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Estado de Minas

Conselho aprova condições para concessão da Rodovia do Frango


postado em 04/02/2016 08:31

Brasília, 04 - O presidente do Conselho Nacional de Desestatização (CND), ministro Armando Monteiro Neto, aprovou o modelo operacional e as condições gerais para a desestatização da BR-476/153/282/480/PR/SC, a chamada Rodovia do Frango, entre Paraná e Santa Catarina, com 398,9 quilômetros de extensão.

Segundo resolução divulgada no Diário Oficial da União (DOU), a desestatização do trecho rodoviário se dará por outorga na modalidade operacional de concessão, pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por até 30 anos, nas hipóteses de interesse público, motivos de força maior ou no caso de necessidade de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro, tudo devidamente justificado.

A licitação da rodovia será realizada por meio de leilão, em sessão pública na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa). Vencerá a concorrência a proponente que ofertar o menor valor de Tarifa Básica de Pedágio (TBP). O valor máximo da TBP será definido no edital da licitação, a ser conduzida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Poderão participar do leilão, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos do edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimentos, que satisfaçam plenamente todas as disposições da legislação em vigor.

A licitação da rodovia deverá ser primeira da nova etapa de concessões rodoviárias anunciada pelo governo no ano passado. A expectativa é que o edital do leilão seja publicado em breve pela ANTT, após aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU). Pela minuta do edital, a estrada poderá ter uma tarifa teto de pedágio de R$ 13,41 para cada 100 quilômetros percorridos.


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