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Estado de Minas

STF suspende processos em Minas


postado em 30/10/2015 06:00 / atualizado em 30/10/2015 07:16

Todos os processos que tratam do uso de depósitos judiciais pelo governo de Minas Gerais para custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida do Estado com a União foram suspensos por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a medida, ficaram suspensos os efeitos de todas as decisões tomadas até agora nesses processos, como a transferência de R$ 2,87 bilhões do Banco do Brasil (BB) para os cofres estaduais.


O governo mineiro divulgou nota no começo da noite informando que vai recorrer da decisão do ministro do STF. O montante envolvido na disputa judicial entre o Palácio Tiradentes e o BB seria fundamental, na visão da equipe do governador Fernando Pimentel, para honrar compromissos financeiros diante do cenário de déficit orçamentário.


“O Estado continuará defendendo nos autos a constitucionalidade da Lei 21.720/15 e a consequente liberação de recursos de depósitos judiciais, em benefício do Tesouro Estadual”, diz a nota do governo de Minas. Zavascki justificou, em sua decisão, entender que esse conflito provoca “crescente percepção de insegurança jurídica no cenário local, abalando a fluidez das relações jurídicas mantidas entre o governo do Estado e a instituição financeira oficial que mantém os depósitos sob custódia”.


O governador de Minas sancionou, em julho, lei que garantia ao estado o direito de usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, inclusive entre pessoas físicas. Ou seja, o governo de Minas não precisaria ser parte da ação para usar o recurso, tese que contraria legislação federal permitindo aos estados usar até 70% dos depósitos, mas somente nas ações em que sejam parte. O estado chegou a pedir a prisão de três gerentes de uma agência bancária do centro de Belo Horizonte, alegando que eles se recusavam a liberar a quantia sob custódia do BB.


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