Segundo o Fisco, uma portaria conjunta entre a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prevê a concessão de parcelamentos em até 60 vezes desde que o valor de cada parcela seja, no máximo, R$ 1 milhão.
A nota diz ainda que os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas unidades de atendimento da Receita.