(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fim do casamento leva a acerto de contas sobre investimentos

Como marido e mulher passam a ser "sócios", casais devem saber o que ocorre com os investimentos quando a relação termina


postado em 14/12/2014 10:00 / atualizado em 14/12/2014 10:05

Brasília – Era uma vez… casaram-se e foram felizes para sempre. É com esse sentimento que a maioria das pessoas embarca numa relação. São tantos preparativos: organizar a cerimônia, o lugar onde morar, comprar móveis, planejar filhos. Ninguém se casa pensando que um dia possa haver uma separação. Mas, por mais difícil que seja encarar o assunto, quando optam por uma vida comum, os casais precisam prestar atenção ao fato de que eles estão formando uma sociedade. No fundo, marido e mulher são sócios de um empreendimento e o planejamento financeiro deveria ser encarado de frente, sem melindres com a possibilidade “de o negócio” não dar certo.


Além do abalo emocional que a separação pode causar, o casal terá que lidar com os impactos de uma possível disputa pelos bens. Mesmo levando-se em conta que o número de casamentos é o triplo do de divórcios no país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os matrimônios duram, em média, 15 anos. Por isso, é melhor seguir o velho e bom ditado de que “prevenir é melhor do que remediar”.


O advogado Miguel Pereira Neto, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, aconselha a “documentar toda operação que, durante o casamento, seja feita com recursos anteriores à união. A existência de documentação assegurará a manutenção das aplicações dentro de seu patrimônio pessoal, não estando sujeitas à divisão”, explica.
Ele ainda faz outra advertência: manter bens e recursos do patrimônio pessoal isolados do patrimônio do casal. E quando essa separação envolve investimentos financeiros, o que fazer na hora da divisão? Vale ainda lembrar, segundo o advogado, que os frutos das aplicações pagos durante o casamento pertencerão ao casal. “A pessoa poderia separar os rendimentos do seu principal, mediante saque e transferência. Assim, se separa o investimento de seus lucros”, frisa.


Um bom exemplo disso é quando um dos cônjuges, antes de casar, tem dinheiro aplicado em poupança, fundo ou qualquer outro investimento. Esse montante não será partilhado em caso de divórcio. Porém, todos os aportes realizados por essa pessoa durante o casamento, bem como a rentabilidade do período, poderão, pela lei, ser divididos meio a meio se o casamento acabar.

PREVIDÊNCIA
Apesar da finalidade previdenciária, os investimentos em fundos PGBL e VGBL têm sido encarados como aplicações financeiras comuns. Então, se um jovem de 25 anos começa a aplicar nesse tipo de produto, se casa aos 30 e se divorcia aos 50, todos os aportes realizados durante os 20 anos de união e a rentabilidade do fundo neste período deverão ser partilhados, mesmo que o resgate seja feito apenas quando ele se aposentar. “Entende-se que o valor aplicado mensalmente no fundo saiu do bolo familiar”, ressalta Pereira Neto. Mas, segundo ele, a pessoa pode tentar excluir o fundo do acordo de partilha, alegando para o juiz que aquele valor serve para sua sobrevivência na aposentadoria.


Segundo o site Consultor Jurídico, o entendimento dos juízes nos processos tem sido o de não partilhar o montante que os cônjuges têm aplicado em um fundo de pensão. Isso porque não é possível mexer nessa aplicação a qualquer momento e, em alguns casos, parte do valor foi aplicado pela empresa em que o beneficiário trabalha.


Já quando se trata de ações, a valorização não é considerada rendimento em termos de partilha. O investidor adquire determinada quantidade de ações que podem variar de preço, mas, em geral, a quantidade é mantida. No momento da partilha, será avaliada a quantidade de ações adquiridas antes do casamento e, se não houver aumento no número de ações, não haverá partilha, independentemente da valorização que obtiveram. E, por incrível que pareça, mesmo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é considerado um investimento e entra na partilha. Mas apenas se um dos cônjuges for demitido e receber o dinheiro enquanto ainda estiver casado. Para imóveis, também há regras próprias (veja quadro).

Prevenção

O regime padrão, de acordo com a lei brasileira, é a comunhão parcial de bens. Ele pressupõe que é partilhável apenas o que for adquirido durante o casamento — excluindo-se, portanto, doações, heranças e o que for comprado com esses recursos. A opção mais radical é a separação total de bens. Se a pessoa, antes de casar, tiver bens ou investimentos, pode ser melhor optar pelo pacto antenupcial. Por ele, é possível até criar as as regras para o casal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)