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Estado de Minas

Cobrança indevida no cartão de crédito gera valor em dobro

Uso de cartão de crédito aumenta no país e reflete em problemas para os compradores que tentam receber pagamentos extras. Empresas devem fazer estorno ou cancelar a fatura


postado em 22/09/2014 06:00 / atualizado em 23/09/2014 11:05

Carlos tenta receber o valor que pagou por uma viagem e já pensa em mover ação na Justiça(foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
Carlos tenta receber o valor que pagou por uma viagem e já pensa em mover ação na Justiça (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
A viagem que era para ser apenas diversão rendeu muita dor de cabeça a Carlos Rogério Zeck Coelho, diretor de uma empresa em Belo Horizonte. Na última semana de julho, ele foi para a Grécia e pagou o pacote para o passeio em Atenas, no valor de 1.070 euros, com seu cartão de crédito. A fatura, porém, veio com duas cobranças no mesmo valor. Carlos Rogério ainda não conseguiu se livrar do débito indevido e planeja ajuizar uma ação na Justiça.

A dor de cabeça enfrentada por ele é a mesma de milhares de brasileiros. Ainda mais que o pagamento com moeda de plástico não para de avançar no Brasil. Dados do Banco Central mostram que o faturamento do mercado de cartões de crédito aumentou 14,7% entre 2012 e 2013, fechando o ano passado com a cifra de R$ 534 bilhões. No total, foram feitas 5 bilhões de transações na modalidade crédito, o que representou uma alta de 12,2%.

O consumidor que não concordar com o valor da cobrança precisa entrar em contato com a operadora – é importante solicitar o número do registro da conversa com o atendente – e solicitar o cancelamento dessa parte da fatura. Na hipótese de o valor ser pago, o titular precisa solicitar o estorno. A cifra, se for opção do cliente, pode ser devolvida em dinheiro por meio de depósito em conta. No caso de Rogério, a operadora ainda não cancelou a cobrança indevida.

Ele fez uma reserva no hotel em Atenas, em abril, por meio de um site de compras, para o período de 22 de julho a 1º de agosto de 2014. Depois dessa data, segundo ele, recebeu diversos e-mails ofertando o mesmo hotel a um preço oportuno. “Isso me levou a crer, obviamente, que o site não havia reconhecido a minha reserva (anterior), fazendo com que eu a cancelasse. No meu entendimento, pelos diversos contatos através de vários e-mails, apenas validei a reserva para o mesmo hotel no mesmo período e para a mesma pessoa”, disse.

A coordenadora do Procon Municipal, Maria Lúcia Scarpelli, explica que o consumidor que paga uma cobrança indevida tem o direito de receber o valor em dobro. Dependendo das consequências do pagamento da fatura, o sofrimento do cliente poderá ser amenizado com dano moral em sentença decidida pelo Judiciário.

O primeiro passo, explica a especialista, é o titular da moeda de plástico entrar em contato com a operadora do cartão, solicitando, claro, o número do protocolo da reclamação. “Supondo que a cobrança seja feita novamente no próximo boleto, a pessoa deve procurar o Procon, pois a cobrança indevida gera ao consumidor o direito de receber em dobro”, reforça Maria Lúcia.

Ela se refere ao parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: o cliente “cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por sua vez, o artigo 17 do 6.523/08 deixa claro que “as informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro”.

COMPRAS Os titulares de cartão de crédito precisam ficar atentos aos direitos e deveres. Na hipótese de o consumidor fazer uma compra em algum estabelecimento, não terá direito de se arrepender do contrato e cancelar a cobrança do crédito. Contudo, explica a coordenadora do Procon Municipal, na hipótese de a cobrança ser feita pela internet, fax ou telefone, a desistência é permitida em até sete dias depois do contrato ou do recebimento da mercadoria.

Ela recomenda que o consumidor também fique atento aos boletos e ao uso da moeda de plástico nas máquinas das operadoras alugadas pelos lojistas. “O cartão precisa ser passado na máquina na vista do titular. Muitas lojas, na precipitação de fazer um atendimento rápido, não solicitam a carteira de identidade do titular. É um controle frágil. É preciso conferir, mensalmente, os boletos”, reforça a especialista.

>> O que é o estorno

É um procedimento eletrônico usado pelos bancos e pelas administradoras de cartões para anular lançamento de valores em fatura. Pode decorrer por desistência, cancelamento ou erro no valor da compra, ou ainda débito não reconhecido ou não autorizado

>> Como solicitar

Se o cancelamento ou desistência ocorrer no mesmo dia da compra, verifique junto ao lojista a possibilidade de estorno. Solicite protocolo, comprovante ou declaração escrita de que o estorno foi efetuado ou solicitado pelo estabelecimento. Se houver negativa ou impossibilidade de efetuar o procedimento, procure a administradora de seu cartão de crédito.

>> Seus direitos

De acordo com o Decreto 6523/08, “quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido”. A solução deve ser dada em até cinco dias úteis e o crédito deve ser disponibilizado nas faturas seguintes. Lembrando que o estorno ocorre quando o consumidor efetua o pagamento do valor indevido. Já no caso de não reconhecer algum lançamento ao receber a fatura, antes de efetuar o pagamento, o consumidor deve entrar em contato com a administradora e, constatado o erro, exigir o cancelamento da cobrança.


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