O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União o Decreto 8.304 regulamentando o Reintegra, programa que devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas e que havia sido encerrado no ano passado, mas foi retomado em julho passado pela Medida Provisória 651.
O texto também considera exportação a venda para Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação para o exterior. Nesse caso, o direito ao crédito estará condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação. O decreto, entre outros pontos, ainda detalha os tipos de bens contemplados pelo programa e dispõe sobre a utilização do crédito pelas empresas.