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Estado de Minas CONSUMIDOR

Saiba o que fazer para evitar fraudes após ter CPF clonado

Crescimento das transações on-line alavanca as fraudes eletrônicas. Roubo de dados para compras e empréstimos já não acontece só quando há perda ou extravio de documentos


postado em 08/09/2014 06:00 / atualizado em 08/09/2014 07:50

A administradora Adriana Gonçalves Ferreira teve os dados como CPF e endereços roubados e agora tenta esclarecer mais de sete operações feitas em seu nome (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A administradora Adriana Gonçalves Ferreira teve os dados como CPF e endereços roubados e agora tenta esclarecer mais de sete operações feitas em seu nome (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Ter o CPF clonado e usado indevidamente para fazer compras e financiamentos gera uma dor de cabeça enorme para os consumidores. A administradora Adriana Gonçalves Menezes foi uma das que caíram recentemente no golpe e, há três meses, tenta resolver os problemas causados pelos estelionatários. Dívidas em sete financeiras diferentes, que chegam a R$ 6 mil, além da habilitação de linhas telefônicas, fizeram seu nome constar na lista de proteção ao crédito, Serasa e SPC, mesmo depois de ela registrar boletim de ocorrência, recorrer ao Procon e relatar o problema às instituições. “Não sei mais o que fazer para resolver essa pendência. Nunca tive meu nome negativado e nunca fiz cartões nessas financeiras, mas os boletos não param de chegar à minha casa”, lamenta.

Adriana afirma que não sabe ainda como o número de seu CPF e até seu endereço pessoal foram parar nas mãos dos estelionatários, já que ela não perdeu e nem teve os documentos roubados. A suspeita, segundo ela, é que os dados tenham sido roubados a partir de uma transação que ela fez pela internet ou até mesmo que tenham sido vendidos por funcionários de empresas que tenham acesso a esse tipo de dados. Sem uma solução há três meses, mesmo com todos os documentos que comprovam a fraude em mãos, o próximo passo da administradora é entrar com uma ação na Justiça contra as financeiras, que já foram comunicadas do erro, mas que insistem em manter seu nome no cadastro de inadimplentes, pedindo indenização por danos morais.

Esse tipo de golpe, segundo a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Lúcia Scarpelli, é cada vez mais comum no país, em consequência, também, do aumento do número de transações feitas pela internet. Em 2013, foram registradas aproximadamente 65 mil notificações de fraude financeira bancária, segundo o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert). De acordo com pesquisa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o número de transações financeiras por meios eletrônicos cresce a cada ano. Somente em 2013, as transações feitas por meio do internet banking representaram 41% dos total de transações do mercado, consolidando-se como o canal mais representativo. As transações em mobile banking (celular) registraram um crescimento de 270% ao ano, em média, no período de 2009 a 2013.

PASSO A PASSO A Proteste Associação de Consumidores instrui que o primeiro passo que a vítima de fraude deve dar é avisar à instituição financeira sobra a movimentação indevida e, em seguida, registrar um boletim de ocorrência. A advogada da Proteste, Tatiana Viola Queiroz afirma que, em casos como o de Adriana, o cidadão é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a proteção contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços consideradas perigosas. “Ele pode contestar as dívidas e não pagar os valores indevidos”, orienta. Tatiana explica que, caso a financeira não aceite a contestação, o consumidor pode registrar a reclamação no Procon ou ajuizar ação na Justiça, pedindo reparação por danos morais, principalmente quando o nome é incluído em cadastro negativo de crédito indevidamente.

Para se previnir de golpes como a clonagem de dados, a exemplo do que aconteceu com Adriana, a Febraban recomenda que os consumidores que realizam transações pela internet não abram ou executem arquivos que cheguem por e-mails que usam indevidamente o nome e a marca de instituições financeiras para enganar os clientes. Segundo a instituição, não faz parte da política de bancos ou financeiras enviar e-mails com links que redirecionam os consumidores para outras páginas.

A coordenadora do Procon BH também alerta sobre os cuidados na hora de fazer transações pela internet, como conferir o certificado de segurança emitido por uma empresa autorizada, checar se a página é conhecida pelo público em geral e se possui telefone e endereço para contato, assim como boa reputação. Outro cuidado importante é não deixar de usar o antivírus e o firewall.

Fique de olho


Confira dicas para utilizar a internet em transações bancárias seguras

1) Mantenha antivírus atualizados instalados no computador que utilizar para ter acesso aos serviços bancários
2) Troque a sua senha de acesso ao banco na Internet periodicamente
3) Só utilize equipamento efetivamente confiável. Não realize operações em equipamentos públicos ou que não tenham programas antivírus atualizados, nem em equipamento
que não conheça
4) Não execute aplicações nem abra arquivos de origem desconhecida. Eles podem conter vírus ocultos para o usuário e que permitem a ação de fraudadores sobre sua conta
5) Cuidado com e-mails não solicitados ou de procedência desconhecida, especialmente se tiverem arquivos anexados
6) Quando for efetuar pagamentos ou realizar outras operações financeiras, você pode certificar-se de que está no site desejado, seja do banco ou outro qualquer, "clicando" sobre o cadeado e/ou a chave de segurança que aparece quando se entra na área de segurança do site
7) Acompanhe sempre os lançamentos em sua conta corrente. Caso constate qualquer crédito ou débito irregular, entre imediatamente em contato com o banco

O QUE DIZ O CÓDIGO

Art. 6º - São direitos básicos
do consumidor:
I - A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados
perigosos ou nocivos;
II - A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IIV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
X - A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.


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