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Estado de Minas

Empregador que não registrar doméstica será multado a partir de agosto

Lei sancionada em abril entra em vigor a partir do próximo dia 8. Multa é de pelo menos R$ 805,06


postado em 17/07/2014 11:02 / atualizado em 18/07/2014 07:30

Quem não registrar o empregado doméstico em carteira com data de admissão e remuneração estará sujeito a multa de pelo menos R$ 805,06 a partir de 8 de agosto, quando entra em vigor a norma que consta na Lei 12.964, sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação dos domésticos.

Anotações indevidas na carteira, atraso de salário e não pagamento de 13º salário também estão entre as infrações que serão punidas. De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana.

A nova legislação não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país, que ainda tem pontos pendentes de regularização, como FGTS, seguro-desemprego, férias e adicional noturno. As punições, no entanto, podem esbarrar na falta de fiscalização. Até agora, apenas a regulação da jornada de trabalho de 44 horas semanais e 8 horas diárias alterou a rotina de patrões e empregados, além do pagamento de horas extras. A PEC foi aprovada há mais de um ano no Congresso Nacional e desde então, está parada na Câmara dos Deputados.


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