Após a Lei 11.705/08, popularmente conhecida como Lei Seca, impactar nas vendas de bebidas alcoólicas, é a indústria do fumo que começa a se preocupar. O Decreto 8.262, que regulamenta a Lei Antifumo, de 2011, foi publicado ontem, no Diário Oficial da União, e começa a vigorar em 180 dias. Uma das principais determinações é a proibição dos fumódromos. O setor, que em 2013 atingiu quase R$ 18 bilhões de receita, segundo a Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), já estima uma perda significativa a partir de dezembro.
Para o presidente da Afubra, Benício Albano Werner, a medida desfavorece até mesmo o governo. “No ano passado, o Estado arrecadou R$ 10,7 bilhões só de IPI, ICMS, PIS/Cofins”, afirma. Sem esconder a preocupação com as novas normas, ele acredita que o impacto será inevitável para o setor, que emprega mais de 2,2 milhões de pessoas, direta e indiretamente. “Milhares de famílias serão prejudicadas. Ou o governo termina de uma vez com o cigarro ou indeniza toda a cadeia produtiva, os produtores de tabaco e os trabalhadores nas indústrias”, dispara.
Ao menos 1 milhão de estabelecimentos podem ser impactados em todo o país, segundo números da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O presidente da Abrasel no Distrito Federal, Jaime Recena, e membro do Conselho Nacional da entidade, ressalta que o fumante consome 27% a mais em bares e restaurantes do que os não-fumantes. “Se há um perfil desse tipo de consumidor e aí proíbe o cliente de fumar, acaba reduzindo o tempo de permanência dele no bar, e vai ter uma redução de consumo”, pondera.
Recena afirma que a associação pretende abrir diálogos com o governo para que o decreto seja revisto. “Da forma que está, traz uma distorção, porque penaliza o empresário, e não a pessoa que comete o ato. O dono do bar e restaurante não tem poder de polícia para proibir eventuais infrações”, diz. A Souza Cruz, uma das maiores empresas do setor, acredita que “restrições desproporcionais e irrazoáveis às empresas legalmente estabelecidas” são medidas que somente contribuem para o aumento do mercado ilegal de cigarros.
O que diz a lei
O Decreto 8.262 altera o Decreto 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996. O fumo já era proibido em estabelecimentos fechados em todo o país desde dezembro de 2011, mas até então não havia definição por parte do governo do que seriam considerados locais coletivos fechados.
Agora, as principais normas que afetam comerciantes e o próprio mercado tabagista proíbe mos chamados fumódromos eoconsumo de tabaco em qualquer ambiente coletivo, público ou privado, mesmo que acobertura seja apenas de um toldo ou marquise.
O fumo passa aser liberado apenas para uso na residência, em áreas ao ar livre, parques, praças,vias públicas, tabacarias, cultos religiosos, partes descobertas de estádios de futebol, entre outros espaços.