O governo publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU) dois decretos que estabelecem margem de preferência em licitações feitas no âmbito da administração pública federal para aquisição de brinquedos e para a compra de máquinas e equipamentos. A margem de preferência é o diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros que será aceito numa licitação pública para assegurar a preferência pelo produto nacional.
O DOU de hoje ainda traz o Decreto 8.225 que prorroga a margem de preferência de 8% a ser aplicada sobre um grupo de fármacos e medicamentos nacionais que utilizem em sua formulação fármacos importados. O benefício, que venceria no dia 30 de março, agora foi estendido até o dia 31 de dezembro de 2015.