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Estado de Minas

Especialistas alertam para que consumidores conheçam e garantam seus direitos

Ciente das condições do contrato, o comprador pode evitar perdas e demanda judicial


postado em 24/03/2014 00:12 / atualizado em 24/03/2014 07:25

Eles depositaram na minha conta R$ 1.069 referentes aos quase quatro meses que fiquei sem o sinal, e, depois disso, cancelei o serviço - Jussara Bahia, que ficou mais de três meses sem sinal de TV a cabo(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press )
Eles depositaram na minha conta R$ 1.069 referentes aos quase quatro meses que fiquei sem o sinal, e, depois disso, cancelei o serviço - Jussara Bahia, que ficou mais de três meses sem sinal de TV a cabo (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press )
Sem o sinal de TV a cabo por mais de três meses, a consumidora Jussara Lamarca Bahia precisou recorrer ao Procon para solucionar o problema. Por vários dias, ela registrou reclamações no Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac) da operadora, gerando inúmeros protocolos, o que também não resolveu o transtorno. De acordo com Jussara, a visita do técnico era agendada, mas ele não comparecia. “Perdi dias trancada em casa, esperando pelo técnico que não aparecia. E a empresa não dava explicação e nem reagendava o atendimento”, afirma. Sem saber o que fazer para requerer seus direitos, a consumidora procurou o Procon e foi informada de que teria direito a desconto proporcional na fatura pela falha na prestação de serviço.


As faturas no valor de R$ 269 eram descontadas todos os meses em sua conta, no débito automático. Depois de procurar o Procon, Jussara formalizou a queixa e o órgão agendou uma audiência de conciliação entre ela e a empresa. Antes mesmo da audiência, a operadora entrou em contato com a consumidora, afirmando que faria o estorno do valor pago. “Eles depositaram na minha conta R$ 1.069 referentes aos quase quatro meses que fiquei sem o sinal, e, depois disso, cancelei o serviço”, conta.

Assim como ocorreu com Jussara, a maioria dos consumidores ainda desconhece os inúmeros direitos que tem, mesmo após 23 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Especialistas em direito do consumidor afirmam que é difícil para as pessoas ter conhecimento de todos os seus direitos, no entanto, eles não devem deixar de ler e buscar sempre o CDC para que não tenham prejuízos e sejam obrigadas a recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou até mesmo chegar ao judiciário. “O consumidor deve se informar sobre qualquer situação em que ele se sinta lesado. Para não sair no prejuízo, deve procurar os órgãos  de proteção e registrar sua queixa”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores.

Para esclarecer o que é direito na relação de consumo, o Estado de Minas, em parceria com a Proteste – Associação de Consumidores, elaborou uma lista com os 10 direitos desconhecidos pela maioria dos consumidores. Entre eles, estão o de saber o custo efetivo de um financiamento, a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços (10% de gorjeta), e o desconto proporcional na fatura por falha na prestação de serviços de operadoras de telefone, internet e tv a cabo. “O código é muito amplo, são muito direitos que protegem o consumidor da má atuação das empresas. A saída é procurar se informar sempre. Em caso de dúvidas, o consumidor deve sempre questionar e procurar o Procon mais próximo”, afirma Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia.

TAXA IMOBILIÁRIA

Outro direito desconhecido pelo consumidor diz respeito à taxa imposta pelo Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI), conhecida também como taxa de despachante, cobrado de quem adquire imóveis novos. Essa taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário porque fere o Código de Defesa do Consumidor e até o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora.

Foi o que ocorreu com o analista judicário Claudemir Borges. Ele adquiriu um apartamento, que ainda estava em construção, por R$ 425 mil. O que ele não sabia é que o valor do imóvel era de R$ 418 mil. Ou seja, ele desembolsou R$ 7 mil a mais pela taxa de despachante e pelo taxa de corretor. “Não me falaram dessa taxa antes de fechar o contrato. Só fiquei sabendo na hora de assinar, mesmo assim porque eu questionei. Como estava interessado no apartamento, resolvi pagar”, afirma. Além disso, Claudemir disse que pensou que a assessoria poderia auxiliá-lo em algumas dúvidas, mas o despachante nunca apareceu para ajudá-lo em qualquer problema.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico, a contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias, eles não teriam isenção para analisar o contrato. É cobrado em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento, o que significa muito dinheiro (por exemplo, R$ 4 mil para um imóvel de R$ 500 mil). “A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária é do próprio contratante, e não do novo proprietário do imóvel. É importante que o comprador esteja atento a essas taxas, que questione o contrato antes mesmo de assiná-lo”, afirma.

Não me falaram dessa taxa antes de fechar o contrato. Só fiquei sabendo na hora de assinar, mesmo assim porque eu questionei - Claudemir Borges, que desembolsou R$ 7 mil a mais na compra de um apartamento novo para pagar despachante e corretor(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press )
Não me falaram dessa taxa antes de fechar o contrato. Só fiquei sabendo na hora de assinar, mesmo assim porque eu questionei - Claudemir Borges, que desembolsou R$ 7 mil a mais na compra de um apartamento novo para pagar despachante e corretor (foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press )
 

 

 

 


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