DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Gostaria de saber como devo fazer a declaração final de espólio. Minha mãe faleceu em agosto de 2010 e o inventário foi finalizado em junho de 2011. Somos cinco herdeiros, todos adultos, e ficou para nós um terreno com uma casa, que, na escritura final do inventário, consta que cada um dos herdeiros tem direito a 20%. Eu sou a inventariante. Na escritura constam dois valores. O primeiro é exatamente o valor venal do imóvel, que consta da guia de IPTU da Prefeitura de Belo Horizonte. O segundo refere-se ao valor de avaliação fornecido pela Sefaz-MG, com a finalidade de cálculo do ITCD, e que corresponde ao dobro do primeiro.
Heloísa Pinheiro Pedrosa
Belo Horizonte/MG
Na declaração de bens e direitos correspondente à declaração final do espólio, deverá ser informada, discriminadamente, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário identificado por nome e CPF. No item “situação na data da partilha”, os bens ou direitos devem ser informados pelo valor constante na última declaração apresentada pela sua mãe, atualizados até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se adquiridos após essa data. No item “valor de rransferência”, deverá lançar o valor pelo qual cada parte do bem ou direito será incluído na declaração de bens de cada beneficiário. É nessa declaração que o espólio exercerá o direito à opção de escolher qual o valor vai atribuir à transferência. Caso escolha lançar o valor da declaração conforme acima, não haverá apuração de ganho de capital, e em caso de lançar valor de mercado (acima do valor constante da última declaração), deverá apurar o ganho de capital e pagar o imposto correspondente.
DECLARAÇÃO DE BENS
Adquiri um veículo e paguei com outro usado e o restante financiado pelo CDC-BB. Como lançar os bens e a dívida? Sou proprietário de empresa e meus rendimentos tributáveis foram inferiores a R$23.499,15, assim como também a distribuição de lucros (rendimentos isentos) foi inferior a R$40 mil. Por ser empresário, tenho que declarar mesmo na isenção?
João Silva
Belo Horizonte (MG)
O veículo adquirido deve ser informado na declaração de bens e direitos pelo seu valor de aquisição, fazendo menção à forma de pagamento. Na declaração de dívidas e ônus reais deverá ser informado o valor do débito do CDC em 31/12/2011. O contribuinte deverá ainda baixar o veículo dado como entrada, apurando o ganho de capital, se for o caso. O fato de ser proprietário de empresa, isoladamente, não enseja a obrigatoriedade de apresentação da declaração de ajuste anual.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
O contribuinte que recebe pensão alimentícia destinada a filhos deverá considerar esse valor como
rendimento tributável na declaração de ajuste? Estará sujeito ao recolhimento do carnê-leão?
Celso Rafael
Belo Horizonte (MG)
Sim. Os rendimentos recebidos a título de pensão por seus dependentes deverão ser lançados como rendimentos tributáveis. Tais valores estarão sujeitos ao carnê-leão se ultrapassarem o limite mensal de R$ 1.499,15 (janeiro a março de 2011) e R$ 1.566,61 (abril a dezembro de 2011).