O governador Antonio Anastasia determinou, nesta quarta-feira, em cerimônia na sala Tomaz Gonzaga, do Palácio Tiradentes, a alteração do Decreto 44.630/07, que concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras do Governo de Minas. O novo decreto prevê que os órgãos da administração direta e indireta do Estado darão exclusividade às MPEs nas aquisições de bens e serviços até o valor de R$ 80 mil.
Com a medida, a expectativa é que as micro e pequenas empresas, grandes geradoras de emprego e renda, ampliem a participação nas compras governamentais. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima crescimento de 90% no volume de recursos repassados para as MPEs, nas aquisições até R$ 80 mil, após o primeiro ano de entrada em vigor da nova norma, passando dos atuais R$ 50 milhões para R$ 90 milhões, a partir de 2012. O novo decreto passa a vigorar a partir de 6 de dezembro. Em todas as licitações a regra deverá estar expressamente prevista no edital.
Descomplicar
A política do Governo de Minas para dar tratamento diferenciado e simplificado às MPEs está inserida no Projeto Estruturador Descomplicar, cujo objetivo é simplificar as relações entre os cidadãos e empresas com o Estado.
O esforço do Governo de Minas em simplificar o acesso das MPEs já mostra resultados. Em 2008, as MPEs eram 26% do total de fornecedores cadastros e em 2011, o percentual saltou para 37%. Por lei, é considerada micro-empresa o estabelecimento que registra receita bruta anual de R$ 240 mil. Já a pequena empresa é a que tem faturamento bruto de até R$ 2,4 milhões.
Pregão eletrônico
Na modalidade de pregão eletrônico, estima-se que, para cada 100 contratos ofertados, 85 serão firmados com micro e pequenas. Hoje, a relação é de 68%. Já na modalidade Cotação Eletrônica (Cotep), em que as compras não podem ultrapassar R$ 8 mil, o número de contratos firmados deverá chegar a 100%.
De acordo com o novo decreto, a exclusividade das MPEs nas compras até R$ 80 mil não se aplicará quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Outros casos previstos são quando a licitação for dispensável ou inexigível e quando houver comprometimento da continuidade de atividades de educação, saúde ou segurança pública.
Também participaram da cerimônia o vice-governador Alberto Pinto Coelho, os secretários de Estado Bilac Pinto (Desenvolvimento Regional e Política Urbana) e Ana Lúcia Gazzola (Educação), além de representantes de órgãos públicos, da iniciativa privada e do Governo de Minas.