Usuários de planos de saúde coletivos por adesão já podem trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência, como já valia para os planos individuais e familiares. Os chamados convênios médicos por adesão são aqueles contratados por pessoa jurídica (profissional, classista ou setorial). A Resolução Normativa 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de entrar em vigor e amplia a portabilidade de 8 milhões para 13,1 milhões de usuários no país, sendo 1,1 milhão em Minas.
Ficam de fora da medida cerca de 32 milhões de usuários de planos coletivos empresariais - de longe, a grande maioria. Segundo a ANS a portabilidade da modalidade é complicada porque inclui um vinculo do empregado com o plano oferecido pela empresa. “Não há uma proposta para essa portabilidade. A ANS estuda uma forma para o futuro.” Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a abrangência da norma deveria ser muito maior e ser expandida para todos os tipos de contratos, inclusive contratos coletivos empresariais e contratos antigos. Mais informações no site da ANS: www.ans.gov.br.