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Estado de Minas

Portabilidade de convênios é ampliada para planos coletivos


postado em 28/07/2011 06:00 / atualizado em 28/07/2011 10:04

Usuários de planos de saúde coletivos por adesão já podem trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência, como já valia para os planos individuais e familiares. Os chamados convênios médicos por adesão são aqueles contratados por pessoa jurídica (profissional, classista ou setorial). A Resolução Normativa 252 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de entrar em vigor e amplia a portabilidade de 8 milhões para 13,1 milhões de usuários no país, sendo 1,1 milhão em Minas.

Na primeira fase, apenas 3 mil usuários mudaram de plano, valendo-se da norma. Segundo Marcelo Motta, gerente de monitoramento econômico e financeiro da ANS, são previstas penalidades para as operadoras que descumprirem as regras. Após o pedido do consumidor, a operadora tem o prazo de 30 dias para concluir a portabilidade.

Ficam de fora da medida cerca de 32 milhões de usuários de planos coletivos empresariais - de longe, a grande maioria. Segundo a ANS a portabilidade da modalidade é complicada porque inclui um vinculo do empregado com o plano oferecido pela empresa. “Não há uma proposta para essa portabilidade. A ANS estuda uma forma para o futuro.” Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a abrangência da norma deveria ser muito maior e ser expandida para todos os tipos de contratos, inclusive contratos coletivos empresariais e contratos antigos. Mais informações no site da ANS: www.ans.gov.br.


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