(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Banco indeniza em R$ 12,4 mil uma vítima de estelionatário


postado em 08/06/2011 10:37 / atualizado em 08/06/2011 15:41

Homem foi vítima de um estelionatário dentro de uma agência do Banco de Brasil em Ipatinga, no Vale do Aço, e a instituição foi obrigada a pagar indenizações por dano físico e moral que somam R$ 12,4mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, em janeiro de 2008, o técnico de recarga foi à agência bancária efetuar um pagamento. Com dificuldades de utilizar o caixa eletrônico, ele solicitou ajuda a um funcionário do banco. O estelionatário, afirmando trabalhar na agência, auxiliou o homem.

No dia seguinde, informado de que o pagamento não havia sido realizado, o homem procurou o gerente da agência que informou que ele havia sido vítima de um golpe. O técnico teve que realizar novamente o pagamento, sofrendo prejuízo de R$ 900. Ele, então, ajuizou uma ação contra o Banco do Brasil.

De acordo com os magistrados, o evento, além de provocar grande desequilíbrio econômico para o técnico de recarga, atingiu a sua honra, pois ele passou a ser alvo de chacotas e comentários a respeito de sua honestidade. “A instituição financeira tem o dever de proteger os consumidores. Por permitir que um criminoso se passasse por funcionário da agência, para dar um ‘golpe’ no autor, a instituição financeira tem o dever de reparar o dano patrimonial sofrido pelo consumidor, ante o desrespeito aos deveres de proteção e cooperação. Se a má prestação do serviço da instituição financeira acarretou danos à honra e à integridade psíquica do cliente, deve ser reparado o dano moral”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)