O que deveria ser um data comemorativa, terminou em confusão por causa do bolo de aniversário e presenteou o dono da festa com um generosa indenização de mais de R$ 5 mil. O pagamento, realizado por um supermercado, foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por danos morais.
Segundo o relatório, um morador da cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata, comprou o tradicional doce em um supermercado para comemorar seu 27º aniversário, porém ele estava estragado. Os convidados, mesmo sentindo o sabor entranho, comeram o bolo para não ofender o colega. Duas pessoas passaram mal e tiveram que ser encaminhadas ao hospital.
“Apesar de ter sido mantido resfriado até o momento de ser comido e do prazo de validade não estar vencido, o bolo estava contaminado. A situação foi constrangedora e desagradável. Até hoje sou conhecido como ‘o homem do bolo azedo’ e sou alvo de zombarias”, declarou o aniversariante ao ajuizar a ação por danos morais.
Segundo a desembargadora Márcia Balbino, “é no mínimo constrangedor o aniversariante ver seus convidados comerem um bolo estragado e saber que alguns dos presentes passaram mal após a ingestão do produto”. A magistrada lembrou também que as testemunhas confirmaram que o aluno passou a ser chamado pelo apelido de “Azedinho”.
O supermercado alegou que o jovem teria condicionado errado o alimento, levando à contaminação e que os colegas que ficaram doentes não apresentaram atestados médicos com a data correta.
Porém, a decisão da Justiça teve como base a quebra na relação de confiança com o fornecedor causadora de medo e sensação de impotência, acrescentou que “a venda de produto impróprio para consumo ofende o consumidor e enseja dano moral”. “Se o bolo foi adquirido dentro da data de validade e mantido refrigerado até o momento de ser consumido, a única conclusão possível é que ele já estava estragado desde o momento em que foi vendido”, completou. O supermercado foi condenado a pagar R$ 5.540 ao jovem.
As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)