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Estado de Minas SEU BOLSO

Para derrubar o juro abusivo

Com aumento da renda e crédito farto, brasileiros foram às compras e hoje muitos precisam ir a bancos para honrar compromissos. Recurso na Justiça garante correção de distorções


postado em 22/05/2011 10:13

Nos últimos anos, com a inflação sob controle e a oferta maciça de crédito, os brasileiros se empanturraram de dívidas. Em casa, não se intimidaram em trocar os móveis. A garagem recebeu, com todas as pompas, o carro novo. O excesso de prestações, no entanto, começou a comer uma parcela cada vez maior da renda. Com a corda no pescoço, mergulharam no cheque especial e no cartão de crédito para cobrir os rombos. Um quarto delas já está no vermelho. Agora, em dificuldades, muitos consumidores se deram conta da incapacidade de honrar os compromissos em dia. Pior, descobriram que podem estar pagando juros abusivos e taxas ilegais nas dívidas com os bancos — o que desencadeou uma onda de pedidos de revisão de contratos na Justiça.

Conforme entendimento dos tribunais, a cobrança de taxas para abertura de crédito, de emissão de boleto, avaliação de bem e de serviços de terceiros é ilegal e deve ser expurgada dos contratos de empréstimo em geral. O consumidor consegue ainda o ressarcimento em dobro dessas quantias inseridas nos contratos indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, por configurar abuso e má-fé e abuso, não erro. Nos empréstimos em andamento, a Justiça manda o banco descontar esses valores e recalcular a prestação, que diminui.

O consumidor consegue também reduzir as taxas de juros consideradas abusivas. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de limitar esses encargos cobrados pelos bancos à taxa média do mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central em seu site. Deve ser aplicado o percentual vigente na data da assinatura do contrato. Os juros médios para financiamento de veículos, por exemplo, estavam em 1,78% ao mês em março de 2010 (23,51% anuais) e, em março deste ano, em 2,20% ao mês (29,86% no ano), conforme último dado disponível. No caso de empréstimo pessoal, o percentual médio em junho do ano passado estava em 2,96% ao mês, ou 41,97% anuais. Para contratação em março último, em 3,28% mensais, ou 47,28% no ano.

“Cabe ao julgador limitar os juros à taxa média de mercado para as operações quando, no caso concreto, for verificada a abusividade na contratação”, afirmou ao Estado de Minas o ministro do STJ Sidnei Beneti. Segundo ele, quando a taxa de juros não estiver informada expressamente no contrato recebido pelo cliente, o magistrado deve determinar também a aplicação do percentual médio do mercado.

O estudante de direito Hudson Benedetti de Miranda, 23 anos, entrou na Justiça para rever o contrato de financiamento de um carro. “Conheço pessoas que conseguiram reduzir o valor das prestações em até 30%”, diz. Apertado, ele deixou de pagar as prestações, e o banco conseguiu mandado de busca e apreensão por falta de pagamento. Ele já havia pago 26 de um total de 60 parcelas do financiamento do automóvel. ‘Agora estou sem o veículo há duas semanas. Está me fazendo falta, para trabalhar e ir à faculdade”, lamenta.

O QUE É POSSÍVEL REVER

Juros abusivos
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o teto para cobrança de juros é a taxa média divulgada pelo Banco Central da época da assinatura do contrato.

Capitalização composta de juros
Também conforme entendimento pacífico do STJ, a capitalização composta de juros mês a mês, desde que essa condição esteja expressa no contrato. Caso contrário, a capitalização deve ser simples. Os tribunais de segunda instância só têm admitido a capitalização simples.

Taxa de abertura de crédito (TAC)
Em geral de R$ 500, a taxa é ilegal.

Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços

Valor é variável, pode chegar a R$ 1.000 ou R$ 3.000. Também é ilegal.

Taxa de emissão de boleto (TEC)
Variando entre R$ 3 e R$ 4 por mês, também é considerada ilegal.

Taxa de avaliação do bem e taxa de registro do contrato
Variam de R$ 200 a R$ 1.000 e são consideradas ilegais pela Justiça.


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