O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a seis sindicatos filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio-MG) liminar autorizando cerca de 28 mil empresas a conceder desconto aos consumidores que pagarem as compras à vista em dinheiro ou cheque. Na prática, a decisão impede os Procons de penalizar os estabelecimentos por entenderem que o mesmo preço deve ser pago sempre, independentemente da forma de pagamento. O pleito dos empresários é antigo porque eles pretendem desestimular as operações com cartões, cuja taxa de operação cobrada dos lojistas pode chegar a 5% do valor da venda.
Esta é a segunda decisão similar concedida pelo Judiciário mineiro. Em agosto do ano passado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) obteve autorização para que os 25 mil filiados ofereçam a vantagem sem o risco de punição dos Procons. Mas há uma diferença entre ambas: a do Sindilojas teve, há poucos meses, o mérito julgado a favor da entidade. Já a liminar da Fecomercio ainda é passível de recurso. Não há data certa para que o mérito seja apreciado pelos desembargadores, mas a Fecomercio acredita que vencerá a batalha.
“As compras realizadas por meio de cartão de crédito não podem ser consideradas à vista, pois o consumidor paga a fatura até 40 dias após a transação. Ela é diferente de uma venda em dinheiro. Se é não é a mesma coisa, pode ocorrer o preço diferenciado”, defende o consultor jurídico do Sistema Fecomércio Minas, Lucas Eduardo de Oliveira, acrescentando que a liminar que beneficia a federação foi concedida pelo desembargador Edivaldo George dos Santos.
Por sua vez, os Procons e instituições de defesa dos consumidores são contrários à diferenciação do preço à vista por considerar a medida um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a advogada Lílian Salgado, da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito, o cliente que paga a compra com a moeda de plástico em uma única parcela também deve ser contemplado com o desconto. “A compra no cartão de crédito, quando paga em uma vez, também é considerada à vista”, disse a bacharel.
Já o advogado Thiago Mahfuz Vezzi , especialista em Direito do Consumidor e que trabalha no escritório Salusse Marangoni Advogados, a prática do desconto não fere o CDC: “Essa sistemática de venda, em momento algum, pode ser considerada como prática abusiva, nos moldes do artigo 39 do CDC. Devemos analisar essa questão exatamente de forma inversa. Ou seja, a empresa não obtém nenhuma vantagem ao oferecer desconto na venda. Muito pelo contrário, o consumidor é o único beneficiado pelas diferenças do sistema de pagamento”.
Esta é a segunda decisão similar concedida pelo Judiciário mineiro. Em agosto do ano passado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) obteve autorização para que os 25 mil filiados ofereçam a vantagem sem o risco de punição dos Procons. Mas há uma diferença entre ambas: a do Sindilojas teve, há poucos meses, o mérito julgado a favor da entidade. Já a liminar da Fecomercio ainda é passível de recurso. Não há data certa para que o mérito seja apreciado pelos desembargadores, mas a Fecomercio acredita que vencerá a batalha.
“As compras realizadas por meio de cartão de crédito não podem ser consideradas à vista, pois o consumidor paga a fatura até 40 dias após a transação. Ela é diferente de uma venda em dinheiro. Se é não é a mesma coisa, pode ocorrer o preço diferenciado”, defende o consultor jurídico do Sistema Fecomércio Minas, Lucas Eduardo de Oliveira, acrescentando que a liminar que beneficia a federação foi concedida pelo desembargador Edivaldo George dos Santos.
Por sua vez, os Procons e instituições de defesa dos consumidores são contrários à diferenciação do preço à vista por considerar a medida um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para a advogada Lílian Salgado, da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito, o cliente que paga a compra com a moeda de plástico em uma única parcela também deve ser contemplado com o desconto. “A compra no cartão de crédito, quando paga em uma vez, também é considerada à vista”, disse a bacharel.
Já o advogado Thiago Mahfuz Vezzi , especialista em Direito do Consumidor e que trabalha no escritório Salusse Marangoni Advogados, a prática do desconto não fere o CDC: “Essa sistemática de venda, em momento algum, pode ser considerada como prática abusiva, nos moldes do artigo 39 do CDC. Devemos analisar essa questão exatamente de forma inversa. Ou seja, a empresa não obtém nenhuma vantagem ao oferecer desconto na venda. Muito pelo contrário, o consumidor é o único beneficiado pelas diferenças do sistema de pagamento”.