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Estado de Minas

Internet e dívidas são pauta da Câmara para o 'novo' código


postado em 21/03/2011 07:17

A legislação aplicada em outros países para regular o comércio eletrônico e evitar o superendividamento dos consumidores também está sendo considerada pela comissão de juristas que discute as mudanças no código. “No caso das dívidas, a União Europeia e a França avançaram muito nos últimos 10 anos e, portanto, temos hoje uma referência legislativa que pode ser útil – um ponto de partida, enfatizo –

para as eventuais propostas de atualização do CDC”, afirmou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

As medidas para a oferta de crédito não preveem a regulamentação dos serviços financeiros, mas a ampliação da transparência, informação e a instauração do direito de arrependimento, a exemplo do que outros países praticam. Já para o comércio pela internet, a intenção é estabelecer regras específicas que tratem de temas que contemplem, entre outras coisas, a segurança nas transações e sigilo de dados dos consumidores.

Entre as propostas que serão discutidas pelo Senado está o pagamento feito por cartões de crédito, um dos meios mais utilizados no e-commerce. Nesse caso, as administradoras serão responsáveis para que nenhum valor seja cobrado quando o consumidor exerce o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Se já houver lançamento parcial ou total na fatura, por ocasião da desistência por parte do consumidor, o estorno da quantia deverá ser feito no prazo máximo de 24 horas.


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