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Estado de Minas

Prejuízo a investidor gera indenização


postado em 17/03/2011 19:08

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Santander do Brasil e a Banespa S/A Corretora de Câmbio e Títulos a indenizarem, em R$ 25 mil, um correntista do banco pelos danos materiais sofridos em decorrência de operações financeiras realizadas sem a sua autorização.

O correntista Esdras Nogueira afirma, nos autos, que foi convidado, pela gerente de negócios do Banco Santander, a fazer algumas operações no mercado de ações e que firmou contratos de operações, sendo pactuado que para qualquer operação seria necessária sua autorização. A correntista reafirmou que uma nova operação só poderia ser aberta após o encerramento da operação atual, mediante a constatação de lucro, o que foi ignorado pela gerente “com o único objetivo de gerar corretagens para cumprimento de metas estabelecidas pela instituição financeira”.

O Santander e a Banespa alegam que as notas de corretagem apresentadas por Esdras apontam operações que só poderiam ser realizadas através do sistema home broker, pelo próprio correntista “cujo acesso é realizado somente pelo usuário cadastrado e detentor da senha de acesso”. Informa ainda que analisando as cláusulas dos contratos firmados entre Esdras e a Banespa S/A verifica-se que o banco e a corretora agiram estritamente dentro do que foi pactuado.

A juíza da comarca de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido. Inconformado, Esdras recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que uma das testemunhas, que foi empregado do banco, afirmou que viu ordens identificadas como home broker que haviam partido do computador da gerente, portanto concluiu, também com o auxílio de um contador perito judicial que “a gerente dispunha da senha pessoal de Esdras para operar pelo sistema home broker, pois em nome dele operou entre os dias 08 e 22 de julho de 2005, extrapolando os limites de autorização que lhe foi dada”.

Com estes argumentos condenou o Santander e a Banespa a pagarem, a título de indenização dos danos materiais apurados, o valor de R$ 25.183,65, e “a obrigação de reconstituir a carteira com as 3.700 ações da Companhia Vale do Rio Doce vendidas sem a sua autorização”. Os desembargadores Francisco Kupidlowski (revisor) e Cláudia Maia (vogal) concordaram com o relator.


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