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Estado de Minas

Veja como fazer para entrar com ação


postado em 02/11/2008 09:01 / atualizado em 08/01/2010 04:06

O que é um expurgo?
Ao promover os planos econômicos com o objetivo de controlar a inflação (Plano Bresser*, Verão, Collor 1 e Collor 2), entre 1987 e 1991, o governo repassou para todos aqueles que tinham conta poupança e de aplicações pós-fixadas correções inferiores ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) que registrou o real aumento do custo de vida na época. Como esses reajustes ficaram abaixo da inflação, os correntistas acabaram prejudicados. E é essa diferença entre a correção feita na época e o índice devido que é chamada de expurgo. As ações nos Juizados Especiais ou na Justiça têm o objetivo de recuperar esses valores corrigidos até os dias atuais.

Como entrar com a ação?

• Busque junto aos bancos os extratos referentes aos meses nos quais foram feitas as correções que não acompanharam a evolução da inflação (julho/1987; fevereiro e março/1989; abril, maio, julho e agosto/1990; fevereiro e abril/1991). Se não for possível tente obter, pelo menos, o número da conta. Vale lembrar que nas declarações de Imposto de Renda podem encontrar esses dados.

• Procure fazer os cálculos para atualizar o montante que existia na época (em sites da internet e nos Procons é possível conseguir orientações nesse sentido).

• Se o valor a receber for inferior a 20 salários mínimos ou R$ 8,3 mil busque os Juizados Especiais pois a ação pode ser impetrada sem a necessidade de advogados. Entre 20 e 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil) é possível ainda entrar com a ação no Juizado, mas com o advogado. Acima desses valores é necessário buscar a Justiça comum, para a qual também é necessário o profissional. Os advogados cobram, em média, 20% do valor a receber.



* O prazo oficial para cobrar expurgos do Plano Bresser expirou no ano passado, mas ações civis públicas da ABC garante a possibilidade dos mineiros ainda entrarem com ações, nesse caso só na Justiça comum, para exigir a correção.-->


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