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Estado de Minas

Venda casada leva varejo à Justiça


postado em 27/10/2008 06:31 / atualizado em 08/01/2010 04:08


Há cerca de 90 dias, a empregada doméstica Nelvânia Alves de Oliveira, de 26 anos, entrou nas Lojas Americanas com a intenção de comprar xampu e creme de cabelo. No caminho até a seção de cosméticos, foi abordada por representantes oferecendo cartões de crédito na hora, com anuidade grátis. Saiu de lá com os produtos na cestinha e um cartão que deveria ser gratuito. No mês seguinte, veio a fatura, cobrando uma taxa extra de R$ 9. Ela voltou à loja para pedir explicações sobre o que estava pagando. Ficou sabendo que havia contratado um seguro contra perda e roubo do cartão, além de um seguro de prevenção à dívida familiar. “Disse à moça que não sabia por que estavam me cobrando seguro familiar se minha família nem é daqui, mora em Salinas (no Norte de Minas)!”, argumentou.

Esta semana, o Procon de Belo Horizonte vai notificar as principais redes de lojas de departamentos e de eletrodomésticos da capital por suspeita de venda casada de produtos no cartão , além de comercialização irregular de seguros sem corretagem. Em processo administrativo já instaurado, o Procon toma por base as reclamações de clientes que se acumularam nos últimos dois anos. Conforme consta na ação, as campeãs são C&A, Riachuelo, Renner e Americanas, nesta ordem. Juntas, elas somam exatas 99 denúncias no período, encerrado em 20 de outubro.

“Não acho certo isso, porque eu não pedi para fazer seguro nenhum. Só fiz o cartão porque a moça ficou insistindo. Disse que era gratuito e que ficaria pronto em 15 minutos”, conta Nelvânia, que só descobriu o desconto na segunda fatura. Na falta de novas compras, o valor deveria vir zerado. Só então ela percebeu a cobrança extra de R$ 9. Indignada, decidiu conferir também a fatura enviada pela C&A. Teve nova surpresa, ao descobrir que o celular comprado no cartão da rede, em vez de descontar em 10 vezes de R$ 28, estava cobrando prestações mensais de R$ 31. “Fui lá saber o que era e me disseram que era uma tal de garantia estendida”, conta. Ou seja, ela estava pagando sem sentir uma taxa para esticar a garantia além dos seis meses regulares assegurados pelo fabricante. Agora, aguarda terminar a dívida para cancelar o cartão.

“Na verdade, trata-se de uma venda casada porque o consumidor adquire o cartão de crédito ou o cartão da loja. No mês seguinte, já vem a fatura cobrando o seguro sobre perda e dano, contra inadimplência ou garantia estendida, embutido no preço do produto”, denuncia Stael Riani, coordenadora do Procon Municipal. Ela é autora do processo contra as redes e lembra que, nos relatórios estatísticos que embasam o processo, consta que as pessoas reclamam mais pelo desconhecimento do seguro cobrado na fatura do que do valor.

Propaganda enganosa

“As redes dizem que o cartão de crédito é gratuito, mas estão usando os seguros para cobrar a anuidade do cartão. É propaganda enganosa, que compromete a transparência no contrato, além de configurar a venda casada”, afirma Ricardo Vitorino, advogado especializado em defesa do consumidor. Para ele, trata-se da cobrança da anuidade do cartão, embutida em produtos com nomenclaturas diversas. “Elas dizem que o cartão é gratuito, sinalizando com vantagens de descontos para o cliente na compra de roupas e eletros, mas são desleais ao não informar que há tarifa inclusa de determinado valor e finalidade”, completa. Ele diz que, para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode se dirigir diretamente ao Juizado Especial das Relações de Consumo (Rua Curitiba, 653, Centro), sem necessidade de constituir advogado.

Conforme as denúncias registradas no Procon, o valor dos seguros cobrados pelas redes varia de R$ 10 a R$ 30 no total, dividido em prestações de R$ 2 a R$ 5 no mês. O agravante, segundo Stael Riani, é que o custo relativamente baixo das parcelas inibe o consumidor de oficializar sua reclamação .“Ele acaba pagando para evitar aborrecimento. Se o cliente não solicitou, deve desconsiderar a cobrança e só pagar o que reconhece na fatura do cartão. Mas, se ele pagou por ser débito automático, poderá ter a devolução em dobro. Para tanto, terá de acionar a empresa exigindo a restituição do dinheiro. Em caso de recusa, pode procurar o Procon”, informa. Caso pague a fatura espontaneamente, porém, significa que aderiu à proposta de compra. É importante ficar de olho, portanto, ao pagar a primeira parcela.

O que diz o código

Artigo 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

Inciso I – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.


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