Jornal Estado de Minas

O QUE DIZ A LEI

Direito do consumidor

Supermercado

Promoção para produto
com validade próxima

Já observei que constantemente supermercados reduzem o preço de produtos que estão com data de validade próxima. Isso é legal? É permitido diferenciação de preço de um mesmo produto em razão de prazo de validade?

lMaria Antonia, por e-mail 

Os fornecedores podem comercializar produtos com pequenos defeitos, de estações passadas ou mesmo com validade curta, desde que o consumidor seja adequado e previamente informado. Não se pode induzir o consumidor a erro ou enganá-lo com mensagens publicitárias abusivas ou inverídicas.

Aliás, o Código de Defesa do Consumidor dedicou um capítulo para tratar do assunto, estabelecendo proteção para os casos de oferta.

A oferta é um instrumento legítimo à disposição do fornecedor de alavancar suas vendas, entretanto o artigo 30 do CDC, prevê: 

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

Assim, se a informação teve a capacidade de gerar um compromisso, principalmente, em relação ao preço, o mesmo tem que ser cumprido pelo fornecedor. 

Desta feita, não raro se ver em anúncios frases como:  “promessa é dívida”, “ “prometeu...tem que cumprir”! Por isso, a mensagem publicitária deve ser clara, objetiva e adequada, sob pena de ser considerada enganosa ou abusiva.
Ademais, o próprio CDC reconheceu esse “poder” da publicidade nos hábitos do consumidor que se dedicou a protegê-lo, tanto que obriga o fornecedor ao cumprimento da oferta e quando não o faz, o consumidor poderá exigir o seu cumprimento forçado, de aceitar outro produto equivalente ou mesmo a devolução do dinheiro atualizado e mais perdas e danos.
No ramo de supermercados, a atenção com a publicidade é redobrada, dado que utilizam muitas propagandas, por meio de encartes e de clubes ou cartões de fidelidade que dão desconto aos participantes.

É muito comum a contrapropaganda, a divulgação de erro no preço do produto ofertado, mas nem sempre essa contra informação chega na medida, na forma e no tempo desejado, fazendo que o fornecedor tenha que arcar com os valores divulgados.

Finalizando, é possível atribuir um desconto no produto quando sua validade está próxima do término, porém deve o fornecedor avisar essa condição do produto, a fim de evitar que o consumidor compre em excesso e não consuma no tempo da validade.

Advogada especializada em direito do consumidor
As perguntas devem ser enviadas pELO e-mail direitoejustica.em@uai.com.br
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