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Estado de Minas

STF dá nova esperança à correção do FGTS


postado em 20/09/2019 04:00

Renato Falchet Guaracho
Advogado e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


No último dia 6 de setembro, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Ou seja, estão suspensas todas as ações em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.

Isso ocorreu porque o Supremo, em breve, julgará uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) que debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão pleitear a correção de seu FGTS depositado por um índice mais vantajoso que a TR.

Importante destacar que a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de uma ação, apresentada em 2014, pelo partido Solidariedade (SDD), que sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo". Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos trabalhadores por quase duas décadas.

A decisão do ministro Barroso dá novo folego para as ações em trâmite, bem como pra quem pretende pleitear o direito na Justiça atualmente, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu contra os trabalhadores em 2018.

Agora, aqueles que foram prejudicados poderão ingressar com a ação e, se o Supremo Tribunal Federal conceder um posicionamento favorável, será garantido direito de restituição de grande parte dos valores perdidos.

Em alguns casos, os valores dos prejuízos são superiores a centenas de milhares de reais, de modo que a decisão do STF poderá não só corrigir uma injustiça histórica, mas também injetar milhões na economia.

O julgamento da correção do FGTS já tem data para um novo capítulo.  Em 12 de dezembro, o processo será levado na sessão do plenário do STF, ou seja, será nesta data que os ministros irão julgar a possibilidade, ou não, da revisão.

Existe, todavia, a hipótese de o julgamento ser adiado caso algum ministro faça um pedido de vista. Na prática, este pedido significa que ele quer analisar o processo de forma mais criteriosa e por um tempo maior, não havendo um prazo especifico para devolvê-lo para julgamento.

Caso a ação seja julgada procedente, diversas hipóteses podem ocorrer, uma vez que o Supremo Tribunal Federal poderá modular os efeitos da decisão, isto é, definir quais os critérios de sua aplicação, se será válido para todos de forma indistinta, se apenas aqueles que ingressaram com a ação terão o direito ou, ainda, se será valido apenas daquele momento em diante. Todas estas hipóteses são possíveis e apenas na data do julgamento saberemos o resultado final.

Ademais, pelo histórico da jurisprudência do STF, é possível ficar confiante sobre o tema. Em casos semelhantes, o julgamento foi favorável, como na ocasião em que os precatórios federais eram atualizados via Taxa Referencial, o mesmo índice do FGTS. O STF entendeu ser inconstitucional, determinando a alteração do índice.

Desta forma, aqueles que têm o direito podem continuar ingressando com a ação. Aguardar a decisão do STF pode não ser uma boa ideia, uma vez que a modulação dos efeitos pode ser prejudicial a quem decidir entrar apenas após a decisão.


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