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Estado de Minas

O QUE DIZ A LEI: DIREITO PREVIDENCIÁRIO


postado em 14/06/2019 04:06

Empregado aposentado

Quais verbas deve ser pagas a quem continuar trabalhando após aposentadoria

Minha empregada se aposentou e optou por continuar trabalhando na minha casa. Como ela já recebe o 13º do INSS, eu tenho que pagá-lo também?

>>  Bernadete, por e-mail

Na atualidade, pedir aposentadoria já não é mais sinônimo de parar de trabalhar, seja para completar a renda, ou mesmo para não ficar ocioso. Assim, muitos segurados optam por se manter na ativa. Os segurados que continuam trabalhando após a aposentadoria têm os mesmos direitos trabalhistas garantidos. A legislação trabalhista não determina tratamento diferenciado ao aposentado. Assim, os empregados aposentados terão direito ao recebimento de todas as verbas decorrentes do seu contrato de trabalho, tais como: salário até o 5º (quinto) dia útil; férias acrescidas de 1/3 constitucional; aviso-prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário e depósito mensal do FGTS (este inclusive poderá ser sacado mensalmente se o empregado permanecer no mesmo emprego).

A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. São duas relações distintas: uma do empregado com o empregador e outra do segurado com a Previdência. Elas são autônomas e não se confundem. O fato de o empregado se aposentar junto ao INSS, desde que não seja por invalidez, em nada altera o contrato de trabalho mantido com o empregador.

Em relação às questões previdenciárias, é importante registrar que o empregado aposentado continua contribuindo para o INSS, mas só terá direito à reabilitação profissional (assistência para voltar a trabalhar), ao salário-maternidade e ao salário-família (para segurados considerados de baixa renda, com filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos). Porém, não terá direito ao seguro-desemprego, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, à aposentadoria por invalidez e nem a receber de volta as contribuições feitas à Previdência. Atualmente, não existe mais o direito à desaposentação, desse modo, o aposentado que volta ao mercado de trabalho não poderá ter seu benefício de aposentadoria revisto pelo fato de continuar contribuindo para o INSS.

Ao se aposentar, o empregado tem o direito de sacar integralmente os valores depositados no FGTS até a data da aposentadoria. Inclusive, se permanecer no mesmo emprego poderá solicitar, junto à Caixa, o agendamento do saque mensal das novas parcelas do FGTS depositadas pelo empregador. Caso seja demitido sem justa causa, tem direito também à multa de 40% do FGTS, e esta deverá incidir sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para esse fim, a dedução dos saques ocorridos em razão da aposentadoria.  Já se mudar de empregador, o empregado só poderá sacar o FGTS quando esse novo contrato de trabalho acabar ou nas mesmas situações de um trabalhador comum, como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão sem justa causa, por exemplo.

ADVOGADA, PÓS-GRADUADA EMDIREITOPREVIDENCIÁRIO
AS PERGUNTAS DEVEM SER ENVIADAS PARAOE-MAIL
DIREITOEJUSTICA.EM@UAI.COM.BR


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