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Estado de Minas

DIREITO PREVIDENCIÁRIO


postado em 19/04/2019 05:06

Claudilene Silva Perocini Peixoto  

INSS

Contribuição dupla não influencia no valor de aposentadoria   
 
Sou empregada em uma empresa, onde contribuo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o teto. Também tenho uma MEI e contribuo para o INSS através dela. A soma das duas contribuições implica um valor maior quando eu me aposentar? O fato de contribuir por duas empresas influencia de alguma forma na contagem de tempo de contribuição?

MARCELa, por e-mail
    
Respondendo à primeira pergunta: não. Se a sua contribuição, na condição de empregada, já é sobre o teto máximo do INSS, qualquer valor que ultrapassá-lo não será utilizado para fins de cálculo do valor do salário de benefício, ou seja, a contribuição realizada em valor maior que o teto não produzirá nenhum aumento no valor de sua aposentadoria, pois sempre ficará limitada ao teto do INSS.  

Da mesma forma, a resposta para a segunda pergunta é não. A contagem do tempo de contribuição não será alterada pelo fato de o segurado verter mais de uma contribuição de fontes diversas, no mesmo mês e para o mesmo regime de previdência. Essa duplicidade de contribuições são atividades concomitantes, ou seja, quando o segurado tem mais de uma atividade e, consequentemente, mais de um salário de contribuição em um mesmo mês.

Advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário    
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br


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