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O Futuro da Lava-Jato e do combate à criminalidade pela PF


postado em 22/03/2019 05:07

Há cinco anos, foi deflagrada a 1ª fase da Operação Lava-Jato, fruto de um conjunto de inquéritos da Polícia Federal, com uso dos instrumentos e ferramentas da Lei 12.850, aprovada no contexto das grandes manifestações contra a corrupção, em 2013.

Com apoio da sociedade e acompanhamento primordial da imprensa livre, fruto do bom funcionamento das instituições envolvidas, a operação chegou a resultados que possibilitaram um avanço no processo de depuração do Brasil, com reflexos internacionais.

A Operação Lava-Jato e o combate à macrocriminalidade seguem, pois há muito trabalho pela frente. A Polícia Federal republicana, instituição de Estado, mesmo com todas as dificuldades, por falta de efetivo e recursos, sem autonomia financeira, administrativa e funcional, conseguiu desvendar esquemas complexos que possibilitaram condenações de criminosos outrora jamais imaginados presos.

É preciso avançar, dotar a PF de proteção constitucional, autonomia, para que esteja imune à ingerência política. O direito é um sistema e, naturalmente, existem leis e normas constitucionais que podem ser aperfeiçoadas, afinal, vivemos numa democracia.

Entre as ideias que vêm sendo expostas e, no pacote das medidas anticrime propostas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, há intenções muito interessantes, como a de modernização do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, com o reconhecimento facial e identificação biométrica.

Todas as medidas precisam ser discutidas amplamente em audiências públicas e exigem celeridade pois, enquanto não ocorre o aperfeiçoamento da legislação, os criminosos encontram inúmeros meios para expandir seu poder econômico e há grande dificuldade da polícia para acompanhar o fluxo desses valores ilícitos (como no uso das criptomoedas, por exemplo). A polícia e o sistema de repressão ao crime não podem ficar para trás e a legislação precisa avançar justamente para acompanhar o ritmo desses criminosos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que gerou enorme discussão nas redes sociais – e ainda gera – tem a ver com leis que precisam ser adequadas à realidade atual, numa fase posterior de operações contra o crime organizado, sem descuidar do respeito à Constituição e às leis, para equilíbrio de todo o sistema democrático de direito.

     No contexto de fortalecer o combate ao crime, é imprescindível que exista efetivo adequado de policiais para atuarem, pois, por mais que a tecnologia seja um investimento importante e defendido, há um limite em sua contribuição, que é a necessidade de se ter profissionais trabalhando na investigação e na prevenção ao crime.

O efetivo da PF precisa ser recomposto, mas isso depende de vontade política, do Ministério da Justiça e, principalmente, do Ministério da Economia. Há um concurso em andamento em que, se forem estendidas as vagas a serem preenchidas, com as pessoas devidamente habilitadas no certame, haverá ampliação de 500 para 1 mil cargos, o que seria positivo, embora restasse um déficit importante a ser superado, de 4.310 cargos, sendo 675 somente de delegados da PF.

Em sua trajetória, a Operação Lava-Jato já encontrou enormes dificuldades, seja por conta da falta de efetivo, dos diversos questionamentos em torno da colaboração premiada ou de pressões à PF, com tentativas de interferência no seu funcionamento. Houve inclusive trocas de ministros da Justiça e graves dificuldades para a realização do trabalho.

Ao olharmos para trás e observar que foram 60 fases, nos damos conta de que é um trabalho hercúleo, de elevada importância. Agora, é preciso seguir em frente, dar atenção aos próximos passos e aos desmembramentos dos trabalhos que saem de Curitiba e que estão caminhando. É preciso que o Poder Judiciário dê condições para que tais investigações sigam com a devida celeridade.

Mais ainda: é importante que a política não se contamine por esquemas de corrupção e que sejam tomadas todas as medidas possíveis nesse sentido. Ainda, que os governos estaduais realizem ações de prevenção aos esquemas criminosos, como a de somente colocar pessoas com ficha limpa nos cargos de confiança, uma boa medida a ser adotada pelos estados e que poderia ser colocada em lei.

Sugestões para o combate ao crime:

 – Ampliar o prazo para as interceptações telefônicas – que hoje é de 15 dias prorrogáveis – para 30 ou 60 dias prorrogáveis;

 – Trabalhar formas de agilizar as investigações e o aperfeiçoamento do inquérito policial eletrônico, como o modelo de andamento em Curitiba, em que o Ministério Público e o juiz respondiam bem mais rápido. Isso faz muita diferença para quem está investigando, porque o criminoso muda sua forma de agir;

 – Instauração de inquérito para investigação de crime eleitoral sem precisar de autorização do juiz. Diferentemente dos inquéritos de outras matérias, a instauração de inquérito para apurar os crimes eleitorais só pode ser feita por determinação do juiz eleitoral;
 – Que condutas que não estão previstas na legislação, mas que possibilitem o desvio de recursos públicos, possam ser consideradas crime para que sejam apuradas previamente. Além de atuar na investigação, os delegados federais têm condições de contribuir para a prevenção de crimes federais, que causam grande impacto econômico.


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