Jornal Estado de Minas

O QUE DIZ A LEI: DIREITO DE FAMÍLIA

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Herança

Como é a partilha de bens entre avós e netos

Sou casada e eu e meu marido temos bens em conjunto. Temos três filhos. Em caso de morte de um de nós, o nosso patrimônio será dividido com o cônjuge e os filhos ou os nossos pais também têm direito a parte dos bens?

>> Beatriz, por e-mail


Cara Beatriz,

A lei determina uma ordem para o recebimento da herança, chamada ordem de vocação hereditária. O artigo 1.829, I, do Código Civil prevê que, no caso de falecimento, são os descendentes (seus filhos) quem herdam e, a depender do seu regime de bens de casamento, o cônjuge sobrevivente também participa da herança.

O cônjuge supérstite concorre à herança nas seguintes hipóteses: se for casado com o falecido no regime da comunhão parcial, desde que existam bens particulares, participação final nos aquestos e separação total. Nos demais regimes de bens, os descendentes herdam a integralidade da herança.

Os ascendentes (pais, avós, etc.) só herdam se não existirem descendentes (filhos). Nesse caso, eles dividiriam a herança com o cônjuge sobrevivente.

Logo, respondendo objetivamente à sua pergunta: os pais de vocês não têm direito sobre os bens deixados a título de herança.

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br.