Aposentadoria
Não é permitido acumular benefícios no mesmo
regime de previdência
Gostaria de saber se é possível aposentadoria por invalidez de profissional que foi contratado para trabalhar em uma prefeitura, sem concurso público? Qual o procedimento a ser seguido? Caso esse profissional já tenha se aposentado como autônomo poderá acumular com a aposentadoria por invalidez?
>> R.F, por e-mail
O profissional contratado pelo município é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, sendo certo que as contribuições previdenciárias são recolhidas em favor do INSS. O pedido de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença pode ser agendado pelo próprio segurado através do telefone 135.
O trabalhador deve comparecer a perícia médica agendada, munido de documenos pessoais e relatórios médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.
Não é permitido o acúmulo de aposentadorias perante o mesmo regime de previdência.
Advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário.
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br
Não é permitido acumular benefícios no mesmo
regime de previdência
Gostaria de saber se é possível aposentadoria por invalidez de profissional que foi contratado para trabalhar em uma prefeitura, sem concurso público? Qual o procedimento a ser seguido? Caso esse profissional já tenha se aposentado como autônomo poderá acumular com a aposentadoria por invalidez?
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O profissional contratado pelo município é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, sendo certo que as contribuições previdenciárias são recolhidas em favor do INSS. O pedido de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença pode ser agendado pelo próprio segurado através do telefone 135.
O trabalhador deve comparecer a perícia médica agendada, munido de documenos pessoais e relatórios médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.
Não é permitido o acúmulo de aposentadorias perante o mesmo regime de previdência.
Advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário.
As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br