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Estado de Minas

O uso da hermenêutica para proteger bandidos


postado em 08/02/2019 05:06


 A hermenêutica jurídica pode ser entendida como o conjunto sistematizado dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito e das leis. Portanto, com alto grau de subjetividade, a hermenêutica propicia uma ampla margem para o juiz desonesto transformar o branco em preto e o quadrado em redondo, como afirma milenar brocardo jurídico.

No Brasil, um país sem identidade nacional, onde persiste a índole da rapinagem impregnada pelo colonizador e com a histórica simbiose entre o poder público e o ilícito, a hermenêutica vem sendo utilizada para dar proteção aos criminosos e usurpar o Poder Legislativo. Se antes o custo do sistema prisional norteou a proliferação dos benefícios penais, agora sob o espírito da Constituição de 1988 e legislações posteriores, acresceram inúmeras garantias aos réus e condenados, jogando as vítimas no ostracismo.

Nesse ambiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem construindo um portentoso aparato jurisprudencial para – de forma cínica, porque badalando odes a cidadania, a liberdade e aos direitos civis – estabelecer privilégios exatamente para quem renegou à cidadania, os não cidadãos: os criminosos. Manipulam as leis e a Constituição, criando uma barreira de proteção aos delinquentes. Como exemplos, limitaram – sem previsão legal – a prisão preventiva e estenderam a suspensão condicional da pena até mesmo para os crimes hediondos. Mas para o teto salarial dos servidores públicos – onde existe norma constitucional expressa – simplesmente ele não vigora.

E de nada adianta o Congresso Nacional tentar suprimir regalias porque o Supremo, com uma penada, anula todo um processo legislativo, como foi feito para permitir a liberdade provisória para os narcotraficantes declarando a lei inconstitucional. Recentemente, e violentando os princípios expressos na Constituição, o Supremo, nas asas do ativismo político e usurpando a competência do Congresso Nacional, descriminalizou o aborto ao bel- prazer da gestante. Nesse caso, a decisão veio para afagar o ego do ministro relator – Luís Barroso – que queria ver as suas teses acadêmicas canalhas alçadas ao nível de decisão judicial. Uma vez mais e sob a falácia da presunção da inocência, o ministro Marco Aurélio Mello determinou a suspensão da prisão em segunda instância, numa decisão sob medida para beneficiar os ladrões do erário.

A prisão após decisão em segunda instância conta com objeção no Supremo, aplaudida a escaramuça por institutos bancados pelos beneficiários e patronos do crime organizado. Para favorecer os meliantes, desfraldam o princípio da presunção da inocência. Ocorre que a interpretação sistemática da Constituição Federal baliza, ao lado da presunção da inocência, a garantia ao duplo grau de jurisdição somente. Cumprido o duplo grau, pelos tribunais de segunda instância, constitui um atentado à credibilidade do sistema jurisdicional brasileiro – cuja integridade o Supremo deveria preservar – afirmar que resta um mínimo de presunção da inocência em favor daquele duplamente condenado, estando encerrada a instância ordinária.

No realismo jurídico adotado pelo STF, as decisões navegam ao sabor da opinião pessoal dos ministros, desrespeitando as fontes do nosso direito, que são as leis, os códigos e a Constituição Federal. Esse ardil consiste na maneira mais eficiente, polida e criminosa de violentar a democracia e anular o Poder Legislativo: utilizar de decisões judiciais e atos administrativos para solapar a competência do Congresso Nacional.

Em resumo, através da preciosa hermenêutica da bandidagem as leis são criadas ou revogadas sob o manto solene da toga corrompida.

Portanto, o STF – aparelhado nos últimos 30 anos – não tem moral para badalar o respeito à Constituição, especialmente nas exortações dirigidas como mantra ao presidente da República. Como deixou antever o ministro Marco Aurélio de Mello, a tradição no Brasil sempre foi a de proteger bandidos, ao se manifestar a favor do indulto de Natal.

E para essa missão vale tudo, inclusive afrontar a soberania nacional como atentou o ministro Edson Fachin, ao venerar um parecer de empregados de quinta categoria da ONU em favor de condenado em segunda instância. Os chamados operadores do direito – juízes, promotores, advogados e agentes policiais – comprometidos com a segurança da sociedade, com as leis e a Constituição, estão fazendo verdadeiro trabalho de Sísifo. Por seu lado, a OAB Federal – sem nenhuma legitimação para falar pelos advogados brasileiros, pois não elegem o seu presidente – sempre atuou sob as rédeas do midiático e do ideário patético do politicamente correto, calando-se diante das vigarices judiciais no centro da República. Por tudo isso, o Brasil institucional está irremediavelmente falido, corroído por crises constantes graças a essa Federação de araque contra a qual ninguém se levanta.

E o passar dos anos comprova a lucidez do ilustre mineiro de Barbacena Sobral Pinto – o único jurista brasileiro que, para preservar a sua honra, recusou-se a ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Em um país onde mais de 60 mil pessoas são mortas por ano pela violência, o Estado de direito e a democracia são meras alucinações de uma elite estatal e social, historicamente divorciada da realidade brasileira. Soluções existem, mas nunca houve patriotismo e vontade política para serem efetivadas.


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