Dano em ricochete nos julgados do TRT-MG
Parentes indiretos ou colaterais dos trabalhadores mortos em acidentes de trabalho podem pedir indenização por dano moral reflexo? Confira na jurisprudência do mês
DANO MORAL POR RICOCHETE –
PESSOA NÃO INTEGRANTE
DO NÚCLEO FAMILIAR BÁSICO
DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DA PRESUNÇÃO
DE DANO – NECESSIDADE DA
PROVA DA CONVIVÊNCIA ÍNTIMA
Na hipótese de acidente do trabalho com morte, há uma presunção do dano moral em relação ao núcleo familiar básico da vítima – pais e filhos, assim como do cônjuge, pessoas que, naturalmente, desenvolvem uma relação de intimidade especial com a vítima. Esta presunção não existente, contudo, em relação a outros membros da família. Nessa hipótese, a doutrina e a jurisprudência firmaram-se no sentido de que, exceto em relação aos ascendentes e descendentes em primeiro grau (pais e filhos) e o cônjuge, os demais membros da família têm o ônus processual de demonstrar a convivência como membro íntimo do falecido. (TRT da 3ª Região; Pje: 0010030-19.2016.5.03.0069 (RO); disponibilização: 6/9/18, DEJT/TRT3/Cad.Jud, p. 3027; órgão julgador: Décima Turma; relatora: Taísa Maria M. de Lima)
ACIDENTE DO TRABALHO
COM MORTE – DANO MORAL
EM RICOCHETE – INDENIZAÇÃO
O artigo 12, parágrafo único, do Código Civil estabelece que qualquer parente em linha reta ou colateral até quarto grau pode reclamar perdas e danos quanto a direitos da personalidade de pessoa falecida. Embora o dispositivo trate de ofensa direta a direitos da personalidade do de cujus, verifica-se que a ordem legal estabelece uma presunção de afetividade entre colaterais até o quarto grau, o que deve ser observado, razão pela qual incumbia às reclamadas o ônus de demonstrar a ausência de ligação afetiva entre os autores, sobrinhos, e o empregado falecido, por tratar-se de fato impeditivo do direito, do que não se desincumbiram. (TRT da 3ª Região; Pje: 0012133-62.2017.5.03.0069 (RO); disponibilização: 26/6/18, DEJT/TRT3/Cad.Jud, p.
ACIDENTE DE TRABALHO – FALECIMENTO DE TRABALHADOR – DANO MORAL EM RICOCHETE – NÃO COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO DE PROXIMIDADE OU CONVIVÊNCIA COM O TRABALHADOR FALECIDO –INDENIZAÇÃO INDEVIDA
Em se tratando de pretensão indenizatória por danos morais em ricochete veiculada por parente que não integra o núcleo familiar básico do trabalhador falecido em acidente de trabalho ou, ainda, quando ausente relação de parentesco como no caso de pretensão formulada por afilhada, o acolhimento do pedido pressupõe demonstração robusta da existência de relação de proximidade, vínculo afetivo e convivência que permitam inferir a lesão moral suportada. (RO-0010034-56.2016.5.03.0069; disponibilização: 6/4/18; órgão julgador: Oitava Turma; relator: José Marlon de Freitas).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Na condição de padrasto do de cujus, o autor não faz jus ao recebimento de pensão, não só porque não produziu qualquer prova de que dependesse economicamente daquele, mas principalmente porque a indenização por danos materiais deferida em ação anterior à mãe do trabalhador falecido, companheira do ora recorrente, já corresponde à contribuição que o obreiro faria para o sustento do núcleo familiar. (TRT da 3ª Região; PJe: 0010982-34.2017.5.03.0078 (RO); disponibilização: 5/2/18, DEJT/TRT3/Cad.Jud, p. 909; órgão julgador: Quinta Turma; redator: Convocado João Bosco de Barcelos Coura)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
ACIDENTE DE TRABALHO – MORTE
DE EMPREGADO – AÇÃO AJUIZADA PELAS IRMÃS
O dano moral, entendido como aquele que atinge os direitos da personalidade (vida, integridade corporal, liberdade, honra, decoro, intimidade, sentimentos afetivos e autoimagem), sendo que a dor sentida pelos familiares que perdem ente próximo é o que a doutrina chama de dano moral reflexo ou por ricochete passível de indenização. Porém, conforme a r. sentença recorrida extraiu da doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: “Só em favor do cônjuge, filhos e pais há uma presunção juris tantum de dano moral por lesões sofridas pela vítima ou em razão de sua morte.
Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)
Consulte as decisões, na íntegra,
no site www.trt3.jus.br
Em alguns casos, podem ser cabíveis recursos ao Tribunal Superior doTrabalho (TST).