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Constituição Federal: os 30 anos e a premente renovação


postado em 28/09/2018 01:00 / atualizado em 26/10/2018 09:46

Edison Carlos Fernandes
Especialista em Direitoesta Tributário e professor do CEU Law School


Em 5 de outubro próximo, a Constituição da República Federativa do Brasil completa 30 anos. Na história constitucional, é um breve espaço de tempo, mas para a história brasileira, trata-se do sétimo texto constitucional (sem considerar a profunda reforma da emenda de 1969) e a segunda mais longeva do período republicano, ficando atrás, apenas, da primeira, de 1891. Portanto, um longo tempo constitucional, nas condições brasileiras.

Nestas três décadas, o texto de 1988 passou por vários testes: sete eleições para presidente, com dois processos de impeachment; diversas controvérsias sociais resolvidas de maneira institucional pelo Supremo Tribunal Federal; e muitos, mas muitos mesmo, pontos de conflito tributário.

Assim, como em outras matérias, a Constituição Federal de 1988 é bastante abrangente e complexa na disciplina tributária, além de se aplicar a ela também dispositivos de outras naturezas, como, por exemplo, os direitos e as garantias fundamentais. Em razão disso, quase toda discussão tributária pode invocar respaldo e fundamento constitucionais.

Com 30 anos no século 21, o texto constitucional tem o desafio de disciplinar as “modernidades”, especialmente, as novidades proporcionadas pelo avanço da tecnologia. Entre esses desafios, encontra-se a tributação da economia digital, radicalmente disruptiva. Nesse sentido, a internet tem influenciado na geração de riqueza de diversas formas, das quais se destacam a velocidade – as transformações têm sido muito rápidas; abrangência – as atividades econômicas não se limitam mais a uma pessoa ou a um país, crescendo o fluxo internacional; e a fluidez – o comércio digital busca caminhos fáceis e ágeis, como o uso econômico da informação e a possibilidade, até certa medida, do anonimato. Diante disso, a questão mundial é: como submeter essa nova “riqueza digital” à tributação?

No Brasil, particularmente, o enfrentamento dessa questão é agravado pela complexidade do sistema constitucional tributário. Talvez, da mesma forma que acontece em algumas atividades e profissões, em que uma pessoa de 30 anos já seja considerada “velha”, “ultrapassada”, o texto da Constituição de 1988 esteja senil, ao menos em matéria tributária. Se for assim, precisa de uma renovação e que seja influenciado pelas discussões internacionais, como, por exemplo, o Plano Beps (Base Erosion and Profit Shifting), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).


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