Custas processuais x justiça gratuita
SÚMULA 72 TRT-MG – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA §§2º e 3º do artigo 844 da CLT (Lei 13.467/17). São inconstitucionais a expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita”, constante do § 2º, e a íntegra do §3º, ambos dispositivos do artigo 844 da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (artigo 5º, LXXIV, da CR). (RA 145/18, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 21/9/18).
ARTIGO 844, PARÁGRAFO 2º, DA CLT – REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/17 – OBSTÁCULO IMPOSTO AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA (ARTIGO 5º, XXXV, DA CR/88) – AFASTAMENTO DE SEUS EFEITOS. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE / SUPRALEGALIDADE. O artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, dispõe que, no caso de arquivamento do processo pela ausência do autor na audiência inaugural, “este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do artigo 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”.
Contribuição sindical: Fim da polêmica
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL– EXTINÇÃO – ARTIGOS 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 DA CLT – REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 – CONSTITUCIONALIDADE.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – FIM DA OBRIGATORIEDADE – OFENSA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INEXISTÊNCIA. Segundo o Pleno do STF, no julgamento da ADI 5794, em 29/6/18, são constitucionais os artigos da Lei 13.467/17 que tratam do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, o que se mostra em sintonia com o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. (TRT da 3ª Região; Pje: 0010283-87.2018.5.03.0149 (RO); disponibilização: 21/9/18; órgão julgador: Sexta Turma; relator: José Murilo de Morais)
Honorários de sucumbência: exigibilidade suspensa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Tendo em conta a sucumbência recíproca das partes, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/17, prevalece a condenação de ambos os litigantes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, nos termos do artigo 791-A, §3º da CLT, observada, com relação ao reclamante, beneficiário da justiça gratuita, a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do artigo 791-A, §4º da CLT. (TRT da 3ª Região; Pje: 0010037-03.2018.5.03.0146 (RO); disponibilização: 29/8/18; órgão julgador: Quarta Turma; relator: Denise Alves Horta)
Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)
>> Consulte as decisões, na íntegra,
no site www.trt3.jus.br
>> Em alguns casos, podem ser cabíveis recursos ao Tribunal Superior doTrabalho (TST)