PEÇA: Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico Tributária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência.
FUNDAMENTO: Artigo 19, I e Artigo 300 e 319 do CPC.
TERMINOLOGIA: Autor, Réu e Propor.
CABIMENTO: É a ação cabível contra qualquer exigência indevida ANTES do lançamento. Se o enunciado falar em lançamento ou autuação NUNCA propor declaratória.
Sempre opte por declaratória ao invés de MS, quando:
a) Se for necessária a produção de provas, MS só admite prova documental.
b) Se o enunciado não disse expressamente para impetrar MS.
Estrutura
Endereçamento Preâmbulo Fatos Direito Tutela Provisória Pedidos
1º Parágrafo: Requisitos de Admissibilidade e a Fundamentação Legal Probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo artigo 300 do CPC (Lei 13.105/2015).
2º Parágrafo: demonstrar no caso concreto o preenchimento dos requisitos No caso em tela, a probabilidade do direito se demonstra (colocar o direito violado utilizado na tese). O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se caracteriza ou pela iminência do lançamento, ou Execução Fiscal.
3º Parágrafo: Informar sobre o efeito pretendido da suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário conforme o artigo, 151, V do CTN.
a) Dispensa da composição consensual, audiência de conciliação, conforme artigo 334, §4, II do CPC em razão de ausência de lei autorizadora, conforme determina o artigo 171 do CTN.
b) Concessão da tutela provisória de urgência nos termos do artigo 300 do CPC, para os fins de(determinar a finalidade para a concessão da liminar), gerando a suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário, conforme artigo 151, V, CTN.
c) procedência do pedido, para os fins de declaração a inexistência da relação jurídico tributária nos termos dos artigos(indicar os artigos que fundamentaram o direito), ratificando a liminar pleiteada;
d) Citação do ente público para apresentação contestação.
e)Condenação do ente público ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
f) Produção de provas por todos os meios em direito admitidos