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Estado de Minas

Direito Administrativo: Modelo de Contestação


postado em 04/09/2017 18:12

Como fazer uma Contestação?

Para a elaboração de uma contestação o candidato, deverá observar as disposições dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil.

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (...)

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

ESTRUTURA

Utilize a seguinte estrutura: 1) Endereçamento 2) Qualificação 3) Fatos 4) Fundamentos jurídicos do pedido (Direito) 5) Pedido

Lembre-se: a peça é sua. Cada um tem seu estilo. Sugerimos a seguinte estrutura para o tópico relativo ao Direito: 1. Preliminares 2. Da Constituição Federal 3. Da lei Ordinária 4. Da liminar (contestar o pedido de liminar quando houver)

ENDEREÇAMENTO

Na Contestação o examinador já indicará o Juízo em que a inicial foi proposta. Todavia, não custa nada relembrar as regras de competência da DICA 6 da aula de Teoria Geral da peça. Vamos relembrá-la?

Para definição da competência, levar em consideração: 1) STF: art. 102 da CF 2) STJ: art. 105, I, da CF 3) Tribunais Regionais Federais: art. 108, I, da CF 4) Justiça Federal: art. 109 da CF 5) Justiça Estadual: residual. Ações dirigidas contra a Fazenda são propostas na Vara da Fazenda Pública em caso de na localidade existir vara especializada; do contrário, são propostas na Vara Cível.

STF

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político;

II - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

STJ

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

II - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

TRF

Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

JUIZ FEDERAL

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

JUIZ ESTADUAL

Justiça Estadual: residual. Ações dirigidas contra a Fazenda são propostas na Vara da Fazenda Pública em caso de na localidade existir vara especializada; do contrário, são propostas na Vara Cível.

MODELO DE CONTESTAÇÃO

[ENDEREÇAMENTO] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA () VARA () CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DO ESTADO DE () OU EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA () VARA FEDERAL DA () SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ()

 

[QUALIFICAÇÃO] FULANO DE TAL, estado civil (), profissão (), domiciliado e residente na rua (), número (), bairro (), cidade () vem, por meio de seu advogado, apresentar:

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE

Proposta pela União/Estado/Município (), pessoa jurídica de direito público, com sede (), com base no art. 300 e seguintes do CPC, pelas razões de fato e de direito, a seguir:

 

  1. FATOS

O candidato deverá fazer um resumo do caso. ATENÇÃO: Não é para copiar o problema proposto pelo examinador e sim resumir o caso com as suas próprias palavras.

EXEMPLO:

O autor propôs ação de indenização contra o réu, alegando responsabilidade objetiva, porém não provou o nexo causal.

  1. DIREITO

Lembre-se: a peça é sua. Cada um tem seu estilo. Sugerimos a seguinte estrutura:

  1. Preliminares
  2. Da Constituição Federal
  3. Da lei Ordinária
  4. Da liminar (contestar o pedido de liminar)

ATENÇÃO: Não basta mencionar os artigos de lei, é preciso uma análise dos artigos e sua relação com o caso concreto. É importante demonstrar também o conhecimento teórico acerca do tema.

  1. PEDIDO

Diante do exposto requer:

  1. a) Acolhimento da preliminar decom a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC Ou Acolhimento da preliminar decom a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487 do CPC
  2. b) Improcedência da ação;
  3. c) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
  4. d) Condenação do autor no pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios.

 

 

Termos em que,

pede deferimento.

Comarca e Data

Advogado(a)

OAB/

 

 

ATENÇÃO: Não indique seu nome na assinatura da peça, pois provavelmente será ?zerada?. Na contestação não tem valor da causa!!!


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