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Estado de Minas

Informativo Primeira Fase do Exame XXIII


postado em 17/07/2017 16:24

Saiba o que levar na primeira fase do Exame XXIII

Olá Oabeiros, estamos na reta final para o Exame XXIII.

Mas calma, sem pânico! Vamos lembrar o que você tem que se atentar para o dia da prova!

 

Detalhes

A Primeira Fase se trata de uma prova objetiva com 80 questões.

Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.

Será aprovado para a Segunda Fase o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, ou seja, nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos.

 

Material

O candidato deverá estar munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e só será permitido o acesso ao local de prova munido de documento de identidade com foto em original para a realização da prova.

Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

Ou seja, levar a caneta e um documento apenas.

Aconselhamos todos a levarem uma garrafa transparente com água, manter-se hidratado é de suma importância!

E aos candidatos com cabelos longos não se esqueçam de prendê-los, deixando as orelhas à mostra (nem usar roupas que escondam as orelhas) como pede o Edital.

 

Documentos

Serão considerados documentos de identidade:

carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do examinando.

 

Alterações Legislativas

Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas.


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