Dica: Lesão Corporal

OAB Dicas

Olá, Pessoal!

Nossa dica de hoje encontra-se na área do Direito Penal.

Vamos lá!

O crime de Lesão Corporal encontra-se previsto no artigo 129 do Código Penal. É punível o fato de ofender a saúde ou a integridade física de outrem.

SUJEITOS DO CRIME

O crime de lesão corporal é um crime comum e, portanto, pode ser cometido por qualquer pessoa.

Ademais, não se exige nenhuma qualidade específica do sujeito passivo (vítima). Salvo as hipóteses elencadas pelo artigo 129, §1º, IV (aceleração de parto) e §2º V (aborto) em que o sujeito passivo, necessariamente, deve ser a mulher em estado gravídico.

QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

FIGURAS TÍPICAS

Agora que você já tem uma visão geral sobre este crime, fique atento para os próximos posts!

Estamos Juntos!

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