Olá, Pessoal!
Nossa dica de hoje encontra-se na área do Direito Penal.
O crime de Lesão Corporal encontra-se previsto no artigo 129 do Código Penal. É punível o fato de ofender a saúde ou a integridade física de outrem.
SUJEITOS DO CRIME
- Sujeito Ativo
O crime de lesão corporal é um crime comum e, portanto, pode ser cometido por qualquer pessoa.
- Sujeito Passivo
Ademais, não se exige nenhuma qualidade específica do sujeito passivo (vítima). Salvo as hipóteses elencadas pelo artigo 129, §1º, IV (aceleração de parto) e §2º V (aborto) em que o sujeito passivo, necessariamente, deve ser a mulher em estado gravídico.
QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
- É crime de forma livre;
- Pode ser cometido por qualquer pessoa;
- Trata-se de crime material, de conduta e resultado, em que o tipo exige a produção deste último.
- O crime de lesão corporal se aperfeiçoa no momento em que há ofensa á integridade corporal ou á saúde física ou mental do ofendido (crime instantâneo).
- Crime de dano, exige a efetiva lesão do bem jurídico.
- Pode ser cometido por ação ou omissão. Assim, o sujeito pode ofender a integridade física da vítima com um soco (ação) ou poderá por ele responder um médico que deixa de ministrar medicamento ao paciente com a intenção de causar-lhe pertubação fisiológica.
- Cuida-se de crime plurissubsistente. Não é suficiente a conduta do agente; é preciso que ocorra a lesão á incolumidade física do ofendido.
FIGURAS TÍPICAS
Agora que você já tem uma visão geral sobre este crime, fique atento para os próximos posts!
Estamos Juntos!
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