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Estado de Minas

Espécies de Posse


postado em 10/10/2016 13:00

Olá Amigos!

A DICA de hoje está no campo do direito civil. Vamos falar sobre as oito modalidades de posse. São elas:

  1. Posse de boa-fé; situação em que o possuidor ignora eventual vício originário de sua posse. Lembrando que os vícios sobre a posse são: violência, clandestinidade, precariedade.
  2. Posse de má-fé; situação em que o possuidor conhece essas circunstâncias e ainda assim, insiste na posse.

Para gravar: justo título é o documento aparentemente hábil a transferir a posse de um bem, mas que apresenta algum vício intrínseco que o impede de produzir esse efeito. O justo título gera uma presunção de boa-fé por parte de seu titular.

  1. Posse justa; é a que nasceu livre de vícios, tais como a violência, clandestinidade ou precariedade.
  2. Posse injusta; é a que nasceu com vício, mas não apresenta mais esse defeito. Isso porque se a violência, a clandestinidade ou a precariedade se mantém, a hipótese é de detenção e não de posse.

Para gravar: o critério de posse justa é extremamente relativo. Sempre será avaliado se é justa ou injusta em relação a alguém.

  1. Posse civil; é aquela transferida por meio de documento. A cláusula constituti é o meio hábil para que essa hipótese se concretize.
  2. Posse natural; decorre, por sua vez, da efetiva tradição do bem, ou seja, a entrega.
  3. Posse direta; é a que decorre do desdobramento da posse em razão de lei ou contrato. É aquela ostentada, por exemplo, pelo locatário, usufrutuário e comodatário.
  4. Posse indireta; é a que remanesce com o antigo possuidor pleno nos casos de desdobramento da posse. É a ostentada, por exemplo, pelo locador, nu-proprietário (em casos de usufruto, o proprietário que perde o direito de posse da coisa possuída) e comodante.

Estude bem cada uma dessas modalidades de posse. E utilize essa DICA para memorizá-las. Assim, o sucesso em sua prova é garantido.

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