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Estado de Minas

Vídeo: comentário à peça prática de direito civil do XX Exame de Ordem


postado em 19/09/2016 17:08

Vigente hoje ou na publicação da decisão?

Para amenizar a aflição dos oabeiros que prestaram a prova na data de ontem, trouxemos um vídeo do professor da Escola Brasileira de Direito ? EBRADI, Georgios Alexandridis, prestando informações sobre a peça prático-profissional de direito civil do XX Exame de Ordem (OAB FGV).

De acordo com a informação trazida no enunciado, quanto à data de publicação da decisão (01/12/2015), o correto seria a utilização do CPC de 1973, pois ?tempus regit actum?, ou seja, a lei a ser aplicada deve ser a vigente na data da prática do ato.

Mas a OAB utilizou-se do seguinte termo: ?fundamentos nos termos da legislação vigente?, o que causou dúvida quanto a qual código de processo utilizar.

Caberia o uso do código vigente na data da prova ou na data da publicação da decisão trazida no enunciado?

No gabarito preliminar publicado ontem mesmo, embora a FGV não tenha se posicionado quanto ao diploma esperado para fundamentação, utilizou-se de termos trazidos pelo CPC de 2015, como exemplo ?tutela provisória de urgência antecipada?.

Além disso, o Edital, com a retificação trazida em 10 de junho de 2016, trouxe a informação que haveria a aplicação do CPC de 2015 aos processos iniciados antes de sua vigência.

Os alunos que elaboraram agravo de instrumento podem ficar tranquilos, pois não terão a peça zerada.

Embora a banca exija o código diverso do que foi utilizado, realizando um comparativo, tanto o CPC de 1973 quanto o CPC de 2015, trazem o mesmo procedimento, o mesmo prazo, a mesma estrutura, bem como a possibilidade de tutela antecipada recursal, o que dificilmente ensejaria um desconto exorbitante de nota.


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