Candidatos, vocês sabiam que a partir do XX Exame da Ordem a prova prática poderá indicar a peça processual que deverá ser elaborada pelo candidato na 2ª fase?
Para entenderem melhor, tal decisão foi tomada em reunião realizada na sede do Conselho Federal dia 07 de abril deste ano, juntamente com a FGV, com o intuito de evitar polêmicas no momento da correção da peça apropriada e otimizar o tempo para resposta.
Porém, candidatos, não se exaltem tanto! A avaliação da peça continuará sendo feita com alto rigor e não deixará de exigir do candidato uma elevada atenção e dedicação no momento da elaboração da peça processual e questões dissertativas.
Com isso, para todos os candidatos, inclusive, para aqueles que prestarão a 2ª fase no dia 18 de setembro, não deixem de estudar e se preparar para a prova e, assim, conquistar a tão almejada carteira vermelha! Bons estudos!