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Estado de Minas

A 2ª Fase do XX Exame de Ordem se Aproxima!!!!


postado em 06/09/2016 17:00

FIQUEM ATENTOS, PESSOAL!!!

A você, caro candidato, que se inscreveu no XX Exame de Ordem e conseguiu atingir ao menos 40 pontos em sua prova: Nossos mais sinceros parabéns!!!

Mas ainda não é o fim da batalha, estamos apenas na metade do percurso e a 2ª Fase do Exame se aproxima.

A aplicação da Prova Prático-Profissional será realizada no dia 18/09/2016 (domingo), não sendo demais lembrar que os portões fecham às 13h00, pois acredite: Sempre tem aquele atrasadinho que fica de fora.

O Formato do Exame será basicamente a elaboração de uma Peça profissional e a resolução de quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

A prova prático-profissional valerá o total de 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:

1ª parte: Redação de peça profissional

valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual.

2ª parte: Questões Dissertativas

Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição.

Para a redação da peça profissional, o candidato deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão.

Vale lembrar que  na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova.

Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de ?XXX? (exemplo: ?Município?, ?Data?, ?Advogado?, ?OAB?, ?MunicípioXXX?, ?DataXXX?, ?AdvogadoXXX?, ?OABXXX? etc.).

Dica Importante: A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

 

É chegada a hora da sua aprovação! Vamos juntos!!!!


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