Hoje, Dilma Rousseff experimentou uma amarga derrota e recebeu um afago. Isso porque o acalorado processo de Impeachment restou desmembrado em duas votações distintas.
No primeiro embate, ficou reconhecido por 61 votos o seu afastamento do cargo de Presidente da República, em decorrência da procedência da denúncia por crime de responsabilidade.
A condenação, conforme sentença lida pelo Ministro Lewandowski, foi arrimada no art. 85, VI que tipifica as condutas atentatórias à lei orçamentária e no art. 167, V da CF que veda ?a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes?, além de serem, também, apontados os artigos 10 e 11 da lei dos crimes de responsabilidade, serventes à regulamentação dos respectivos dispositivos constitucionais.
Em seu primeiro pronunciamento, Dilma afirma que o ocorrido ?é uma inequívoca eleição indireta, em que 61 senadores substituem a vontade expressa por 54,5 milhões de votos?, configurando uma fraude, contra a qual irá recorrer todas as instâncias possíveis.
Seu advogado, Cardozo, no mesmo sentido afirma que recorrerá, pois o processo está impregnado de vícios formais, além de ter havido o cerceamento de defesa, de modo a ser inadmissível a ideia de que o processo de impeachment não possa ser revisto no Supremo.
Do outro lado da moeda, no segundo embate, por 42 votos restou mantido seu direito de ficar elegível e de exercer qualquer função pública, o que para o Senador Caiado é incabível, tendo-se em vista que a inelegibilidade seria decorrência lógica da perda do cargo no processo de impeachment. Reclamará revisão ao Supremo.
Emerge nesse ponto uma questão espinhosa quanto à legalidade do desmembrando da votação, adentrando-se em uma discussão jurídica tanto de hermenêutica, quanto de hierarquia das fontes legais, utilizadas para a tomada da decisão. O que, possivelmente, resultará em mais uma página na história da judicialização da política do país.