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Estado de Minas

Mulher e filho de Lula dizem à PF que ficarão em silêncio


postado em 16/08/2016 18:00

Intimados pela Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre a compra e reforma do Sítio Santa Bárbara em Atibaia, Marisa Letícia e Fábio Luís Lula da Silva, esposa e filho do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, respectivamente, afirmam que permanecerão calados, por não terem nada a acrescentar.
lulaMas, poderiam eles, legalmente intimados, negarem-se a responder as eventuais perguntas a serem feitas?

Antes de tudo, convém memorar que estamos analisando circunstâncias relativas a um inquérito policial e não a uma ação penal. Uma das diferenças reside na ausência do contraditório e da ampla defesa.

Enquanto no inquérito policial não é, em regra, ofertado o direito de defesa ao investigado ou indiciado, uma vez que tem por característica a inquisitoriedade. Na ação penal é imprescindível o exercício de tais direitos fundamentais, sob pena de nulidade do procedimento.

Em consequência dessa fundamental diferença temos que o inquérito policial colhe, em regra, indícios ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, dispostas no art. 155 do CPP -, uma vez que as provas serão produzidas por ocasião da ação penal, em que o Estado-juiz exerce o jus persequendi, dentro de um sistema acusatório composto por ele, a acusação e a defesa.

Ora, retomando a nossa pergunta, o que objetiva a Polícia Federal, por meio do inquérito policial, é a colheita de indícios suficientes para a eventual propositura de uma ação penal pública incondicionada em face do então investigado, Luís Inácio Lula da Silva.

Nesse sentido, a negativa de se pronunciar estaria sob a égide do disposto no art. 5º, LXIII, da CF/88 que postula: ?o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado?.

Todavia, para o exercício do referido direito devem os depoentes estarem, no mínimo, sujeitos a uma possível inclusão à condição de investigados ? o que, embora ainda não haja ocorrido, parece-me provável no caso em questão ? de modo que o direito à inação estaria atrelado ao direito de não produzir prova contra si mesmo, extraído pela interpretação efetiva e finalística do art. 5º, LXIII da CF/88.

Isso porque, eventual depoimento da esposa e do filho do investigado, no caso do Sítio de Atibaia, pode acabar por incluir eles próprios nos procedimentos investigatórios.

Destarte, parece-me razoável o posicionamento da esposa e do filho do Luís Inácio Lula da Silva, eis que em consonância com a proteção constitucional conferida.

Além disso, urge, por fim, salientar que na hipótese de o ex-presidente passar à condição de réu, em razão do oferecimento da denúncia ? que leva em conta, em regra, os indícios colhidos no inquérito policial ? tanto sua esposa quanto seus filhos poderiam se recusar de figurar como testemunhas, por força do art. 206 do Código de Processo Penal.


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