Oabeir@s, sempre fiquem atentos às alterações legislativas quando forem realizar o Exame de Ordem.
Recentemente, a Lei 13.330/16 alterou artigos do crime de furto e receptação, introduzindo o § 6º no artigo 155 e o artigo 180-A, no Código Penal.
Trata-se de uma tipificação mais gravosa para o furto e receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes (animais de criação como bovinos, equinos, suínos).
Com isso, temos uma nova qualificadora desses crimes e, consequentemente, deverão ser estudados para o próximo Exame!
Lembrando que as alterações legislativas são apenas cobradas se estas forem publicadas antes de sair o edital da prova e, como ainda não foi publicado o edital do XXI Exame, fiquem atentos a tais atualizações, pois o respectivo assunto poderá ser cobrado tanto na 1ª como na 2ª fase.
Boa sorte a todos!