Há alguns dias publiquei aqui mesmo neste site um artigo intitulado ?A Supremocracia Brasileira?. Na ocasião, dissertei sobre duas de diversas decisões do Supremo Tribunal Federal que, ao invés de garantirem o cumprimento da Constituição Federal, têm criado regras e situações que geram uma grande insegurança jurídica para o nosso país.
Na semana passada, aconteceu novamente. Outra decisão do STF soou no mínimo estranha. O ministro Teori Zavascki, depois de uma demora incomum para remeter de volta ao juiz de primeira instância o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que a dúvida se o ex-presidente teria ou não foro privilegiado desapareceu com a exoneração do mesmo do cargo de Ministro da Casa Civil, decidiu enviar parte do processo, em que o ex-presidente Lula é denunciado por obstrução de justiça, à Justiça Federal em Brasília e não à Curitiba, juízo prevento das investigações de processos como os do ?Mensalão? e ?Petrolão?, ignorando, assim, solenemente, o inciso II do artigo 76 do CPP:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas
No processo enviado à Brasília, o ex-presidente Lula é denunciado pela suposta tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, para que não delatasse nos processos do ?Mensalão? e do ?Petrolão?. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os processos deveriam ser remetidos à Curitiba por entender que havia conexão dos fatos com o esquema de corrupção na Petrobras. Segundo Janot, alguns dos denunciados, como o empresário José Carlos Bumlai, o filho dele Maurício Bumlai e o próprio Cerveró, já são alvos de processo no Paraná.