Na última quinta-feira (30/6), o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5551) em face da Medida Provisória (MP 727/2016), editada no primeiro dia do Governo do Presidente Interino Michel Temer, responsável pela instituição do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
A PPI busca estimular a estruturação de projetos de infraestrutura no país, propagando a contratação de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, principalmente por meio de concessões dos serviços públicos, denominadas Parcerias Público-Privada (PPP)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é considerada por muitos juristas como um dos instrumentos legais de controle concentrado de constitucionalidade das leis.
Essa Ação possui um rol taxativo de legitimados, isto é, somente os indivíduos presentes no artigo 103 da CF são autorizados à ingressarem com essa forma de controle constitucional, além de não ser permitida a desistência do processo pelo autor e impossibilitar a intervenção de terceiros, ou seja, as partes que não estavam desde o início na causa não podem ingressar posteriormente.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O PT alegou na ADI 5551 a não observância dos pressupostos essenciais para sancionamento de uma Medida Provisória, isto é, o partido concluiu que os requisitos de urgência e relevância, essenciais para tal ato unilateral normativo, não estavam presentes no momento em que a MP 727/2016 foi editada.
Outro ponto questionado, foi o dispositivo que prevê a integração de todos os contratos possuidores de algum investimento federal em curso nos Estados, Distrito Federal e Municípios à PPI, sem a consulta prévia desses entes. Esse método acabaria com autonomia dos próprios entes para decidir sobre seus investimentos.
Dessa forma, o PT pede a suspensão da vigência da MP 727/2016 e a declaração de inconstitucionalidade da norma. O caso está sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli.
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Fonte: Imprensa STF
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