OLÁ, oabeir@!!!
Hoje falaremos a respeito da pouco comentada Repescagem no Exame de Ordem.
A partir do ano de 2013, mais precisamente no último exame daquele ano, o Exame de Ordem passou a permitir uma nova modalidade de inscrição dos candidatos, a chamada Repescagem ou o Reaproveitamento.
Basicamente, foi aberta a possibilidade dos candidatos reprovados na 2ª fase do Exame não serem obrigados a passar novamente pela 1ª fase, a prova objetiva.
O candidato faz novamente apenas a prova dissertativa, ?pulando? a etapa na qual ele já foi aprovado. Financeiramente também há benefício: paga-se apenas metade do valor da prova. Caso o candidato reprove outra vez na segunda fase, terá que refazer a primeira etapa.
Para efetuar a inscrição, o candidato que desejar reaproveitar o resultado de aprovação deverá, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://oab.fgv.br, enviar formulário de solicitação devidamente preenchido e realizar o pagamento do boleto bancário correspondente.
Uma vez tenha seu pedido de reaproveitamento homologado, prestará a 2ª fase do Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral.
É importante destacarmos que, ao solicitar o reaproveitamento da 1ª fase, o candidato terá a oportunidade de atualizar seus dados cadastrais no momento da solicitação, inclusive no que diz respeito a escolha da área jurídica da prova prático-profissional. São elas: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Empresarial.
Estamos juntos em busca de sua aprovação!!!