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Estado de Minas

Agência brasileira de inteligência vê risco de terrorismo em 2016


postado em 24/06/2016 15:00

A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) confirmou a existência de risco de atentados no Brasil, por conta dos jogos olímpicos Rio 2016. Com o avanço da tecnologia, o grupo extremista Estado Islâmico (EI) tem disseminado conteúdo em português para tentar recrutar novos adeptos no País, embora a privacidade oferecida em aplicativos venha dificultando a identificação dos jihadistas.

Mensagens e vídeos da frente de batalha são publicados diariamente. Em nota aberta, a ABIN destacou a dificuldade em monitorar os suspeitos e o alarmante fato do número de apoiadores do EI ter crescido no Brasil, colocando em alerta as autoridades, pois possíveis planos terroristas podem estar em elaboração.

A ABIN ainda informa que os novos recrutados pelo grupo estão autorizados a agir por conta própria, em outro momento a única ameaça conhecida era um twitter de um dos membros do EI em francês dizendo, O Brasil é o próximo alvo.

Agora a ameaça é real, a capacidade de o Brasil organizar os jogos olímpicos com segurança será testada. Com a chegada de diversas delegações ainda neste mês, será que o Brasil estará preparado para agir contra esses possíveis atentados?

O conceito de terrorismo é encontrado no artigo 2º da  Lei 13.260/16:

Art.2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

A Constituição Federal equipara os crimes de terrorismo aos crimes hediondos. A nossa legislação teve alterações com a lei 13260/16, que tipifica as motivações por discriminação, xenofobia, questões religiosas, que tenham a finalidade de provocar terror social ou generalizado contra a paz pública.

Mesmo tipificando todas as motivações já mencionadas para a prática do terrorismo, como xenofobia, discriminação de raça, etnia e religião, não se mencionam motivações por intolerância de gênero, deixando uma lacuna e não protegendo a comunidade LGBT.

Por fim, a legislação resguarda movimentos sociais, manifestações políticas sobre condutas individuais ou coletivas, movimentos sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados a propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a protestar ou apoiar com objetivo de defender direitos, garantias e liberdade, não os criminalizando.


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