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Estado de Minas

Caducidade do registro de marca e sua hipótese de exceção


postado em 21/06/2016 15:00

Caducidade é a possibilidade de se cancelar uma marca que não esteja mais em uso decorridos 05 anos de sua concessão, ou que esteja sendo usada de forma diferente a qual foi concedida.

Ocorre que, apesar do artigo 143 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) prever sobre a ocorrência da caducidade, o seu parágrafo primeiro, estipula uma importante exceção:

§1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

E foi com essa previsão legislativa que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento ao recurso da empresa Farmoquímica S.A. que pleiteava a declaração de caducidade de registro da marca Minesse, registrada pela empresa Wyeth, em desuso por cinco anos.

No caso, a Farmoquímica S.A. requereu ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) o registro da marca Ginesse ? medicamento usado como anticoncepcional. Entretanto, referido pedido foi negado com o argumento de que a empresa Wyeth já tinha o registro da marca Minesse, e os signos se confundiam.

Não concordando com tal decisão, a Farmoquímica S.A. recorreu administrativamente perante o INPI, informando que, pelo fato de o medicamento da empresa Wyeth estar sem uso por mais de 05 anos, estaria clara a possibilidade de extinção do registro da marca pela caducidade, conforme a Lei 9.279/96.

No entanto, o pedido foi novamente negado, vez que a ausência de utilização da marca foi justificada pela empresa Wyeth por estar aguardando liberação de licença da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a comercialização do medicamento, configurando, assim, razão legítima.

Inconformada, a Farmoquímica S.A. ingressou judicialmente para obter o deferimento da sua pretensão, porém mais uma vez perdeu a batalha, já que deu de encontro no Poder Judiciário com o mesmo entendimento outrora dado pela INPI, em que a caducidade pela falta de uso da marca, no prazo determinado por lei, é excetuada quando houver justificativa por razão legítima, no caso a espera pela empresa Wyeth da licença da ANVISA para a comercialização do medicamento.

Processo: REsp 1.377.159


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