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Estado de Minas

Doação de sangue por homossexuais gera ADI no STF


postado em 18/06/2016 15:00

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) foi distribuída no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevendo que homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

doar_sangue1Em poucas palavras, a ADI tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, portanto, contraria a Constituição Federal.  A ADI é um dos instrumentos utilizados no ?controle concentrado de constitucionalidade das leis?, como uma contestação direta da própria norma.

A polêmica previsão do caso é encontrada na Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde. De fato, da análise do artigo 64, vemos uma determinação restritiva que, mesmo não abordando diretamente questões de orientação sexual, enquadrou homossexuais masculinos:

Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

IV ? homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes.

No entanto, logo em seu segundo artigo, aparece o oposto:

Art. 2º, § 3º Os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do receptor.

Não é surpresa que a primeira previsão seja considerada para muitas pessoas um insensato tratamento discriminatório pelo Poder Público por conta da orientação sexual.

direitos-dos-gays-630x472Carlos Magno, atual presidente da ABGLT, dá exemplos de como o preconceito reflete, em termos práticos, na questão da vulnerabilidade. ?Se essas pessoas pudessem namorar dentro de casa, pudessem namorar normalmente em espaços públicos, possivelmente não fariam sexo de forma escondida, clandestina e, muitas vezes, desprotegida?.

A conclusão a que se chega é que, de fato, a taxa de prevalência do vírus HIV entre a população de homossexuais e travestis é maior. Esse quadro, entretanto, não deve ser entendido única e exclusivamente como consequência da vontade direta de cada um desses indivíduos, pois eles estão inseridos em um contexto social que lhes coloca em posição de maior suscetibilidade à infecção.


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